1.
Como é a regra para renunciar herança? O herdeiro que não deseja receber a herança tem permissão para fazê-lo, devendo seguir uma regra formal: deve renunciar expressamente. Ou por instrumento público (escritura de renúncia no Cartório de Notas[1]) ou por termo judicial (possível caso o inventário corra na justiça).
...a quem confere(m) os mais amplos e gerais poderes para o fim especial de representá-lo(a)(s) no inventário de nome ________________________________(PARENTESCO), no qual o(a)(s) Outorgante(s) abre(m) mão, da parte que lhe(s) cabe nos bens deixados pelo falecido, podendo o(a)(s) Outorgado(a)(s) requerer dito ...
O quinhão hereditário é a fração ou quota da herança a que tem direito o herdeiro. Por sua vez, a herança é o conjunto de relações jurídicas de conteúdo patrimonial de uma pessoa falecida. Por outras palavras, é o conjunto de bens, direitos e dívidas de que de era titular a pessoa que morreu.
(nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito(a) no CPF sob o nº (informar) e no RG nº (informar), residente e domiciliado à (rua), nº (informar) - (bairro), nesta cidade, comunico a Vossa Senhoria minha renúncia ao cargo de (informar), que ocupo desde (data) e tem validade até (data, caso aplicável).
O procedimento para extinção da Associação é semelhante ao de sua abertura: deve-se realizar a assembleia geral que deliberará a dissolução da entidade, na forma estabelecida no estatuto, da qual será produzida a ata de término.
O pedido de renúncia tem que ser por escrito, devendo ser protocolado na secretaria da Associação, a qual, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da data do protocolo, o submeterá à deliberação da Assembleia Geral.
Diretoria. Também denominada de Diretoria Executiva, é o órgão responsável pela administração da associação, podendo ser composta por apenas um presidente, bem como por diversos diretores (financeiro, administrativo, secretário, de projetos, técnico etc.), a depender do tamanho e volume de atividades da entidade.