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Onde Protocolar Agravo De Instrumento Em Recurso Especial?

Onde protocolar agravo de instrumento em recurso especial? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.

Onde protocolar agravo de instrumento em recurso especial?

O agravo em REsp ou REx é protocolado, no prazo de 15 dias (não tem preparo), no próprio tribunal a quo – tribunal de justiça, para que o presidente do TJ intime a outra parte para as contrarrazões, remetendo ao STJ ou STF, a depender do recurso, sem que faça a admissibilidade no momento.

É possível interpor simultaneamente recurso especial e extraordinário contra uma mesma decisão judicial?

IMPOSSIBILIDADE. INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DOS RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO. PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.

O que é recurso extraordinário e especial?

O recurso extraordinário tem como objeto questões de direito constitucional, enquanto que o recurso especial se volta para análise de questões de direito infraconstitucional Federal.

Quais são os efeitos do recurso extraordinário?

Em relação aos efeitos, com o novo diploma legal, o recurso extraordinário continua a ser recebido, como regra, somente no efeito devolutivo, de forma a impedir a execução provisória do acórdão recorrido.

O que é o efeito devolutivo do recurso?

O efeito devolutivo, como o próprio nome diz, refere-se a devolução da matéria para reexame em instância superior. Já o efeito suspensivo suspende a execução da sentença até que o recurso interposto seja julgado.

O que é efeito devolutivo do recurso?

Via de regra, os recursos têm efeito meramente devolutivo, isto é, devolvem para o mesmo órgão judicial prolator da decisão, ou para outro órgão jurisdicional de instância superior, a matéria recursal a ser examinada.

O que significa efeito devolutivo de recurso?

O efeito devolutivo “consiste na aptidão que todo recurso tem de devolver ao órgão ad quem o conhecimento da matéria impugnada.” (Marcus Vinicius Gonçalves, Direito Processual Civil Esquematizado, 7ª ed., 2016, p.