Avenida Chedid Jafet, 222 – Sao Paulo/SP. CEP
A Garantia de Fábrica Motorola cobre somente os defeitos elétricos e mecânicos oriundos do processo de fabricação. ... Defeitos elétricos e mecânicos que surgirem após o término do período de garantia de fábrica. Defeitos causados por uso de acessórios não originais.
Em geral, as garantias só cobrem defeitos de fábrica, ou seja, quando o aparelho já é produzido com algum problema como um processador que esquenta demais ou memória que armazena com erros. Se seu celular parar de ligar sem motivos, por exemplo, é possível que seja um problema coberto pela garantia.
geralmente é de 9 meses ou 1 ano. Se for de 09 meses, o consumidor terá 1 ano para acionar a garantia em caso de defeitos, pois é feita a soma da garantia contratual com a legal de 03 meses ou 90 dias. Já a garantia estendida, normalmente oferecida pelas lojas com termos como "super garantia", é contratada a parte.
Desgastes de uso, infiltrações de líquidos em geral (quando os aparelhos não contam com proteção contra líquidos), danos físicos (tela quebrada), instalações indevidas, defeitos causados por uso de acessórios não originais, defeitos ou danos causados por fenômenos da natureza e reparos efetuados por assistências não ...
Para acionar a garantia é necessário que o cliente leve o aparelho, carregador e a nota fiscal, além de um documento com foto e ser maior de idade. *Obs: É muito importante realizar um backup de seus arquivos antes de levá-lo, pois por questão de segurança o aparelho será resetado.
Comissão aprova prazo de 180 dias para consumidor retirar produto consertado. A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estabelece prazo de 180 dias para a retirada, pelo proprietário, de equipamentos eletrônicos, máquinas e motores deixados na assistência técnica para conserto.
Se o produto que você comprou apresentar algum problema durante o período da garantia e não existe assistência técnica autorizado no município, o consumidor pode exigir que o comerciante faça o envio à assistência técnica sem qualquer tipo de custo para o consumidor, tipo frete, postagem, transporte ou qualquer outro.
Segundo o art. 18 do Código de Defesa do Consumidor, as empresas têm prazo máximo de 30 dias corridos para realizar o reparo ou substituição.
De acordo com o artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), todo produto está sujeito à Garantia Legal, com prazo de 30 (trinta) dias para produtos não duráveis e 90 (noventa) dias para produtos duráveis. Os produtos usados seguem as mesmas regras de garantia dos novos.
O prazo para reclamar é de 90 dias a partir da data da compra em caso de defeito aparente (aquele que o consumidor percebe logo) e de 90 dias a partir da constatação do problema no caso do chamado "vício oculto", quando o defeito demora a se manifestar.
Assim, o consumidor tem o prazo de sete dias contados do recebimento do produto para se arrepender e ter o dinheiro eventualmente pago, devolvido com correção monetária.
Oito cuidados necessários ao levar o smartphone a uma assistência técnica
1º Todo o produto ou serviço possui garantia legal de 30 ou 90 dias, dependendo se tratar de produtos não-duráveis ou duráveis. Assim, mesmo que o fabricante ou vendedor não tenham oferecido garantia, a lei a prevê.
Atualmente, o CDC estabelece prazo de 30 dias para o consumidor reclamar por problemas aparentes em serviços e produtos não duráveis e 90 dias para os duráveis. Esse é o período da garantia legal, obrigatória, a ser concedida pelo fornecedor.
90 dias
Quando quando um determinado produto é trocado pelo fabricante o consumidor não perde sua garantia. Legalmente este terá direito a 90 dias de garantia ou o prazo original, baseado-se na data da aquisição do produto em questão.
30 dias
Os produtos eletrônicos são considerados bens duráveis e têm pelo Código de Defesa do Consumidor um prazo de garantia legal de 90 dias, conforme o inciso II do artigo 26. A garantia legal independe da contratual, que é aquela ofertada pelo fornecedor, cujo prazo pode variar.