O que é a Certidão Negativa do Imóvel? Também conhecida como Certidão de Ônus Reais Negativa, é um documento emitido pelo Registro de Imóveis da cidade, e declara que não há nenhuma pendências que impeçam a venda do imóvel ou sejam capazes de motivar sua tomada mesmo após a compra.
Partindo do exemplo de uma pessoa que comprou um imóvel no ano de 2020 por valor inferior a R$ 300 mil, e que não detenha outros bens e direitos que no conjunto atinjam este montante, ela não precisará entregar a declaração em 2020.
Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte (como de poupança ou saque do FGTS) de mais de R$ 40 mil também precisa enviar. Quem negociou ações na bolsa de valores, tinha bens (como casa) acima de R$ 300 mil ou teve receita de mais de R$ em atividade rural também deve declarar.
Os saldos das cadernetas de poupança e contas-correntes devem ser informados na ficha de Bens e Direitos quando somarem mais de R$ 140 em 31 de dezembro de 2020. ... Os rendimentos da poupança devem, por sua vez, ser informados na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
O que deve ser declarado? Deypson informou que devem ser declarados imóveis, veículos automores e aeronaves - independentemente do valor de aquisição. Além disso, devem ser detalhados outros bens móveis e direitos de valor de aquisição unitário igual ou superior a R$ 5.
O contribuinte precisa declarar todos os rendimentos que teve no ano anterior (mesmo os isentos de tributação), bens móveis e imóveis, saldo em conta corrente e outras aplicações financeiras, ganhos com venda de imóveis e gastos com dependentes, plano de saúde, educação e previdência.
De acordo com Daniel Nogueira, especialista em Imposto de Renda da consultoria e auditoria Crowe, quem não entregar a declaração dentro do prazo está sujeito ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. Se não houver imposto devido, a multa é igual ao valor mínimo (R$ 165,74).
Se você recebeu no ano rendimentos isentos acima de R$ 40 mil, por exemplo, vindos da caderneta de poupança ou dividendos, você é obrigado a declarar. Ou se você tem bens acima de R$ 300 mil também é obrigado. Não se esqueça de manter sempre seus dados atualizados.