Nos termos do artigo 934 do Código de Processo Civil, compete a ação de nunciação de obra nova “(i) ao proprietário ou possuidor, a fim de impedir que a edificação de obra nova em imóvel vizinho lhe prejudique o prédio, suas servidões ou fins a que é destinado; (ii) ao condômino, para impedir que o co-proprietário ...
Ação de Nunciação de Obra Nova é uma ação judicial que irá repercutir no exercício da posse. ... Essa ação tem o objetivo de impedir a continuidade da obra, paralisando seu prosseguimento.
A ação demolitória busca a tutela de direito real imobiliário, de modo que deve haver a formação de litisconsórcio passivo necessário. Trata-se de demanda que visa à demolição de: a) prédio em ruína (art. ... Se for o caso, cabe a ação demolitória” ( Código de Processo Civil e legislação processual em vigor , 45.
A Ação Demolitória tem a mesma natureza da Ação de Nunciação de Obra Nova e se distingue desta em razão do estado em que se encontra a obra. Como destacado por Theotônio Negrão, "concluída ou praticamente concluída a obra, não cabe mais a ação de nunciação (...)
CITAÇÃO DO CÔNJUGE DO RÉU. ... 73, §1º, I e § 2º do CPC/15, ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens e quando inexistir composse ou ato por ambos praticado.
Ação Negatória. ... 1.
A ação de dano infecto é a medida judicial, fundada nos artigos 1.
A ação negatória de paternidade, em linhas gerais, é ação de rito ordinário que compete exclusivamente ao pai que pretende contestar a paternidade dos filhos nascidos de sua mulher, ainda que tal paternidade conste do registro civil das pessoas naturais, estando embasada no artigo 1.
Ação em que o proprietário ou o possuidor de um prédio utilizam para fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.
A ação negatória de paternidade diz respeito ao homem que descobre que foi enganado sobre o reconhecimento de um filho. Assim, se ele registrar uma criança que não é sua, pode fazer uso da ação negatória de paternidade.
d) Ação negatória de paternidade: Aquele que reconheceu a filiação, mas possui fundada suspeita que não seja o pai biológico. A ação de investigação de paternidade cumulada com alimentos terá o valor da causa fixado de acordo com a regra do artigo 259, incisos II e VI, do Código de Processo Civil.
Na ação negatória de paternidade o marido, suposto pai, é o único legitimado para propor a ação impugnando paternidade do filho havido no casamento, conforme disposto no artigo 1.
A ação negatória de paternidade deve ser ajuizada no foro de domicílio da parte ré, conforme regra geral do artigo 94 do Código de Processo Civil. No caso de a parte autora estar com obrigação de alimentos ao suposto filho, deve cumular tal ação com pedido de exoneração da pensão alimentícia.
Para STJ, não é possível anular o reconhecimento de paternidade realizado de forma espontânea e sem vícios de consentimento. Reconhecimento espontâneo da paternidade só pode ser desfeito diante de vício de consentimento.
Caso descubra que não era o pai (por exame de DNA ou outro meio), você pode entrar na Justiça para negar a paternidade e, também, anular o antigo registro. Nesse mesmo processo judicial, também é possível pedir a correção (ou retificação) da certidão de nascimento, para retirar do registro o nome do pai.
Em assim sendo, incide à espécie o que preceitua o artigo 178, § 3º, do Código Civil Brasileiro e que dispõe que prescreve "em dois meses, contados do nascimento, se era presente o marido, a ação para este contestar a legitimidade do filho de sua mulher (art. 338 e 344)".
Investigação de paternidade c/c pedido de alimentos. em face de XXXXX, brasileiro, estado civil, profissão, portador do CI nº XXXXX SSP/XX e do CPF nº XXXXX, residente e domiciliado na XXXXX – CEP: XXXXXX, telefone celular (XX) XXXXX e residencial (XX) XXXXX, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
Como é feita? A mãe ou o filho maior de 18 anos que não tiver o nome do pai em sua certidão deve ir a qualquer cartório de registro civil do país e apontar o suposto pai. Para isso, precisa ter em mãos a certidão de nascimento do filho a ser reconhecido e preencher um formulário padronizado.
LEI Nº 8.
Na verdade as duas ações recaem sobre o mesmo objeto. ... São ações idênticas, porém, a ação de Investigação seria em caso de litígio ou dúvida sobre a paternidade, já a de reconhecimento, implica em consensualidade sobre a paternidade e se busca somente o reconhecimento jurídico para que surtam todos os efeitos legais.
O que significa que quem pode propor a ação de investigação de paternidade é única e exclusivamente o pretenso filho (se criança, adolescente ou incapaz deverá ser representado), caso o filho morra criança, adolescente ou incapaz a legitimidade passará a seus herdeiros.
De acordo com Silva (2001), o reconhecimento forçado ou judicial é um ato legítimo do Estado, independentemente da vontade do pai, assim o Estado chama para si não só a tarefa de investigar a paternidade como também de declarar o réu pai do autor.
No caso do exame realizado no procedimento de averiguação de paternidade, o exame é gratuito, e nas ações judiciais o valor do teste de DNA fica por conta da parte solicitante, desde que não tenha a justiça gratuita concedida pelo juiz.
Depois de entrar com uma ação judicial, é necessário que o juiz solicite o exame de DNA. No estado de São Paulo, este tipo de solicitação só pode ser feita através de um oficio ao Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (Imesc).
No caso de a dissolução ser realizada em cartório, haverá o custo da escritura pública (varia de Estado para Estado) e do patrocínio do advogado (caso não tenha ido buscar a Defensoria Pública). O valor médio cobrado para fazer a escritura está em torno de R$ 170,00 (cento e setenta reais).