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O Que Tenho Que Fazer Para Me Divorciar?

O que tenho que fazer para me divorciar? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.

O que tenho que fazer para me divorciar?

Para se divorciar, é preciso inicialmente contratar um Advogado de Divórcio e, juntamente com ele, após as explicações, se decidir sobre a forma do divórcio, ou seja, se será amigável (consensual – quando ambos querem) ou litigioso (quando uma das partes não aceita os termos do divórcio.

Qual é o valor para se divorciar?

Quanto custa o divórcio em cartório? Valores do processo. São cobradas as taxas do processo, entre elas a de escritura que varia de um estado para outro, em São Paulo o custo é de cerca de R$ 300,00. Os divórcios que envolvem divisão de bens, o preço será de acordo com os valores de partilha e também com cada região.

Qual o primeiro passo para pedir o divórcio?

Divorciar-se sempre exige a ajuda de advogado, mesmo no caso do divórcio extrajudicial, que é feito nos cartórios. Por isso, o primeiro passo é consultar alguém da área, para ter clareza sobre os direitos de cada parte, se o processo poderá mesmo ser feito no cartório ou exigirá uma sentença da Justiça.

Quanto tempo demora um processo de divórcio amigável?

Se houver consenso, o divórcio judicial consensual costuma demorar cerca de 3 meses. Já, em caso de não haver consenso, o divórcio judicial litigioso é bem mais demorado, costuma durar uma média de 2 anos até sua resolução (mas esse tempo é só uma estimativa, uma média, há casos mais rápidos e outros mais demorados).

Quanto custa para se divorciar 2020?

Em média, o cartório vai cobrar de R$ 800 a R$ 1.200 para fazer o Divórcio Extrajudicial. Já o advogado pode cobrar entre R$ 1.000 e R$ 1.400, normalmente, para fazer o documento.

O que acontece quando a pessoa não quer assinar o divórcio?

Quando uma das partes não aceita assinar os papéis de divórcio, é possível entrar com uma ação judicial para que ele ocorra. Assim, o divórcio será litigioso. Portanto, você e sua esposa passarão por um processo judicial para que possam se separar. Então, quando você casou, não planejou se separar algum dia.

Quem assina o divórcio litigioso?

Divórcio judicial litigioso Não havendo consenso do casal sobre a separação, ou sobre os termos do divórcio (partilha de bens ou pensão alimentícia, por exemplo), o divórcio deverá ser judicial litigioso. Ou seja, será realizado mediante ação na Justiça, cada cônjuge representado por um advogado.