Serviço público propriamente dito: são os serviços públicos entendidos essenciais, indispensáveis à própria sobrevivência do homem, sendo que, por isto mesmo, não admitem delegação ou outorga. A doutrina também os denomina de serviços pró-comunidade (ex.: polícia, saúde);
Por fim temos os Serviços autorizados que são aqueles que o Poder Público, por ato unilateral, precário e discricionário, consente na sua execução pelo particular para atender a interesses coletivos instáveis ou a emergência transitória.
Serviços públicos privativos são aqueles já enumerados pela Constituição como sendo competentes para sua prestação, diretamente ou mediante delegação aos particulares (concessão, permissão ou autorização), a União, o Estado-membro ou o Município.
O serviço prestado deve atender a uma real necessidade do usuário, devendo esse serviço ser exatamente o que o usuário espera que ele seja. A manutenção da qualidade desse serviço confere, ao longo do tempo, confiabilidade à instituição. ... e descaso (indiferença às necessidades do outro).
3.
Ela funciona do seguinte modo:
Trabalhadores que sonham com a aposentadoria já podem começar a se planejar com antecedência para o período de inatividade....
Na regra do INSS isso dá 1 mês e 1 dia, mas se você for contar em dias corridos, dá 29 dias.