Quando falamos de regime estatutário, estamos nos referindo, de modo principal, ao Estatuto do Servidor Público. O estatuto traz regras sobre o concurso público, os deveres, direitos e obrigações do servidor público, além de regular a relação entre as partes (administração e servidores).
O servidor celetista, ou empregado público, é aquele que trabalha na Administração Pública Indireta (sociedades de economia mista e empresas públicas). Você pode saber mais sobre os direitos e deveres dos celetistas no serviço público aqui.
SERVIDOR DO BANCO DO BRASIL NÃO É FUNCIONÁRIO PÚBLICO.
Geralmente, os celetistas são alocados na administração indireta, ou seja, em Empresas Públicas ou Sociedades de Economia Mista como o Banco do Brasil, Correios e a Petrobras. Todas essas regras relacionadas fazem com que o celetista seja considerado um empregado público e não servidor público.
Todo aprovado vai conquistar esse direito? Na verdade, não. Existe uma distinção entre funcionário público – o que trabalha na administração direta, fundações e autarquias, e empregado público – aquele que ocupa cargo em empresas públicas e sociedades de economia mista. Além disso, como toda regra, há exceções.
Servidor público é toda pessoa que trabalha para uma repartição da administração direta. Ela pode ter natureza federal, estadual ou municipal. Pessoas que estão integradas em cargos de prefeituras, assembleias ou tribunais podem receber esse título.
Em suma, o empregado que possui vinculo celetista com Autarquia é detentor de estabilidade e, portanto, somente pode ser demitido através sentença judicial transitada em julgado ou mediante processo administrativo, assegurado em ambos os casos, o contraditório e ampla defesa.