O crime de associação para o tráfico está previsto no artigo 35 da lei Trata-se de crime doloso, com especial fim de agir, qual seja, o de traficar drogas ou maquinários. Requer o agrupamento de pelo menos duas pessoas, com ajuste prévio e certa estabilidade de propósito.
Formação de quadrilha, segundo o art. 288 do Código Penal, é "associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes". Reparem no seguinte: ... Basta que se associem com o intuito de cometer um crime para a formação de quadrilha estar caracterizada.
Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei: Pena – reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.
15 anos
Segundo consta no processo, o réu foi condenado pelo crime de tráfico de drogas à pena de 5 anos e 10 meses de reclusão em razão, em regime semiaberto. No entanto, o réu é primário, de bons antecedentes e não há prova de que se dedique a atividades criminosas, nem que pertença a organizações criminosas.
Julgamento de tráfico em SP dura 15 minutos e não tem testemunhas.
- O réu primário poderá ter sua pena privativa de liberdade convertida em restritivas de direito (artigo 44, CP);
dez anos
vinte anos
Não tem “acordo” e não cabe fiança para crimes praticados com violência ou grave ameaça à pessoa, que é o caso do roubo (art. 157). O excesso de prazo não é automático, por exemplo: se não concluir a instrução até o dia tal o réu deve ser solto.
Quando a fiança for concedida pelo delegado – pena máxima não superior a 4 anos –, o seu valor poderá variar entre 1 e 100 salários mínimos (atualmente, pouco mais de R$. Se concedida pelo juiz, estes montantes podem variar entre 10 e 200 salários mínimos (algo em torno de R$.
Em que casos posso pedir fiança?
De acordo com o artigo 5º da Constituição Federal, são inafiançáveis os crimes de racismo, tortura, tráfico ilícito de entorpecentes, terrorismo, ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático, bem como os crimes definidos como hediondos, conforme prevê a Lei nº 8.
322, do Código de Processo Penal, é permitido arbitrar a fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 04 (quatro) anos. ... Em todos os outros casos, o juiz irá arbitrar a fiança em até 24 (vinte e quatro) horas da prisão em flagrante.
A fiança pode ser arbitrada pela autoridade policial no caso de crime cuja pena privativa de liberdade (prisão) máxima prevista não for superior a quatro anos. Nessa situação, o valor pode variar de 1 a 100 salários mínimos.
Quando o processo é extinto ou concluído com a absolvição definitiva do réu, o dinheiro depositado como fiança lhe é devolvido com as devidas atualizações monetárias. No caso de condenação definitiva, a caução é utilizada para pagamento de multa, de despesas processuais e de indenização.
Na forma do artigo 325, § 1º, inciso II, c/c inciso I, do Código de Processo Penal, verifico que em função da pena do crime e a tabela contida neste dispositivo o valor da fiança seria astronômico, razão pela qual reduzo o valor para arbitrá-lo em R$ 3.
A pena prevista é de 5 a 15 anos de reclusão e pagamento de multa de 500 à 1500 dias-multa.
Assim, 01 g de droga seria claramente considerado porte para consumo, enquanto 20 kg de droga poderia ser considerado como tráfico.
Para maconha, por exemplo, 23 gramas são um ponto de inflexão. Em média, essa porção dá 50% de chance de quem foi pego ser considerado usuário e 50% de ser condenado como traficante. Menos que isso, geralmente, é tido como porte, e mais, como tráfico. Para a cocaína essa situação é observada com 4 gramas.
É cabível a aplicação de fiança nos delitos previstos no artigo 33 §4ª da Lei Não é cabível a concessão de indulto ao crime de tráfico de drogas, ainda que tenha sido aplicada a causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei n.