Imparcialidade é um termo praticado na imprensa e na justiça que se refere a não privilegiar ninguém e nenhuma parte. Por exemplo, se um árbitro de futebol beneficia a equipe para o qual ele torce, ele está sendo parcial. O contrário da imparcialidade é a parcialidade.
Na questão do Poder Judiciário, contudo, essa escolha já não é possível de ser feita. A razão de ser do Poder Judiciário, e da própria figura de um juiz, é a busca da justiça e a busca da justiça exige imparcialidade no julgamento, ou seja, imparcialidade judicial.
Resposta. Resposta: É que a Justiça se cumpra sem favorecer algum dos lados.
Imparcial é o juiz que não tenha interesse no objeto do processo nem queira favorecer uma das partes, mas isso não quer dizer que não tenha o magistrado interesse (dever) que sua sentença seja justa e que atue com esse compromisso. ...
A imparcialidade do juiz é tão essencial ao devido processo legal que tanto o impedimento como a suspeição devem ser reconhecidos ex-officio pelo juiz, afastando-se voluntariamente do processo que passará ao seu substituto legal.
461: O juiz pode ordenar, de ofício ou a requerimento da parte: I – a inquirição de testemunhas referidas nas declarações da parte ou das testemunhas; II – a acareação de 2 (duas) ou mais testemunhas ou de alguma delas com a parte, quando, sobre fato determinado que possa influir na decisão da causa, divergirem as suas ...
Tem o juiz o dever e o poder de reprimir atos que atentem contra a respeitabilidade e o prestígio de que deve gozar a Justiça. Deve, pois, punir o litigante que procede de má-fé (arts. 79 e 80, CPC/2015), advertir a testemunha mentirosa (art.
IV - tratar com urbanidade as partes, os membros do Ministério Público, os advogados, as testemunhas, os funcionários e auxiliares da Justiça, e atender aos que o procurarem, a qualquer momento, quanto se trate de providência que reclame e possibilite solução de urgência.
No que tange ao juiz, a cooperação desdobra-se em quatro âmbitos: esclarecimento, diálogo (consulta), prevenção e auxílio (adequação).
Assim, o processo cooperativo caracteriza-se como um modelo no qual há um juiz isonômico conduzindo o processo, de maneira dialogal, ativamente, sempre tendo em conta o contraditório e o diálogo com as partes, de tal maneira que participem e influenciem nos rumos a serem tomados no processo e nas possíveis decisões ...
O novo Código de Processo Civil de 2015 trouxe uma série de novidades para o Direito Processual do Trabalho. Dentre estas inovações, ficou expressamente consignado no art. 6º do NCPC que todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se chegue, em tempo razoável, à decisão de mérito justa e efetiva.
Além dos instrumentos acima mencionados, a cooperação nacional pode se dar por intermédio das cartas de ordem, precatória e arbitral. As cartas são instrumentos formais que visam o cumprimento ou a determinação do cumprimento de atos processuais fora dos limites de competência do juízo solicitante.
Não deve haver cooperação entre os sujeitos do processo civil para que se obtenha decisão de mérito justa e efetiva. ... A cooperação jurídica internacional poderá ter por objeto, entre outros, a assistência jurídica internacional, conforme disposto na lei nº 13.
156, caput, CPP) e que ao Juiz é vedado sequer tomar a iniciativa de determinar, no curso da instrução criminal, ou antes de proferir sentença, a realização de diligência para dirimir dúvida sobre ponto relevante do processo. ... Contudo, o dever de prestar tutela jurisdicional de qualidade é do Juiz.
77 do novo Código de Processo Civil, são deveres das partes e de todos aqueles que de qualquer forma participam do processo: I - expor os fatos em juízo conforme a verdade; II - não formular pretensão ou de apresentar defesa quando cientes de que são destituídas de fundamento; III - não produzir provas e não praticar ...
Art. 7º É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório.
O Art. 7º do Novo CPC traz a lume o Princípio Processual da Paridade das Armas. Igualdade de tratamento entre as partes do processo em relação ao exercício de direitos e faculdades, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais definem este princípio processual clássico.
O Objetivo deste artigo científico é entender e conceituar os Princípios no Novo Código de Processo Civil: Princípio do devido processo legal, Princípio do contraditório, Princípios dispositivo e inquisitivo, Princípio da motivação das decisões, Princípio da isonomia, Princípio da publicidade dos atos processuais, ...
§ 1º É permitida a arbitragem, na forma da lei. ... As causas cíveis serão processadas e decididas pelo órgão jurisdicional nos limites de sua competência, ressalvado às partes o direito de instituir juízo arbitral, na forma da lei.