Significado de Má-fé substantivo feminino Tendência natural e consciente para agir maldosamente; fraude. Falta de lealdade; comportamento de quem busca enganar ou iludir outra pessoa.
Litigante de Má-fé. É a parte ou interveniente que, no processo, age de forma maldosa, com dolo ou culpa, causando dano processual à parte contrária. ... O artigo 17 em seu inciso I trata da busca do litigante por uma pretensão em juízo que seja contrária ao texto expresso de lei, ou contra fato já pacificado.
Já é cediço que o CPC responsabiliza as partes por litigância de má-fé e não os procuradores destas. Todavia, imagine-se a situação prescrita no artigo 17, inciso I do CPC, qual seja: “Reputa-se litigante de má-fé aquele que:I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso”.
1 Tornar(-se) rico; enriquecer: Os canalhas locupletaram todos os que lhes faziam a corte.
Significado de Litigar verbo transitivo direto [Jurídico] Colocar alguma coisa em litígio, por meio da contestação da posse de outrem: litigar uma propriedade.
v.t. e v.i. 1. (Direito) Denunciar determinada situação ou questão num tribunal, com a finalidade de obter um esclarecimento ou uma decisão acerca dessa denúncia; litigiar ou pleitear; refutar ou contestar legalmente; 2.
Ato de repreender, de condenar ou de censurar alguém. Etimologia (origem da palavra vitupério). Do latim vituperiu.
Incidentes manifestamente infundados: agindo o litigante de forma procrastinatória, provocando incidentes destituídos de fundamentação razoável, será considerado de má-fé.
Normalmente, a expressão popular dar fé significa: garantir, assegurar ou "transmitir confiança". Em termos gerais, significa "afirmar como verdade", "testificar", "autenticar", "prestar testemunho autêntico". Da mesma forma, a expressão botar fé expressa o sentimento de confiança, reconhecimento e aceitação.