Se você já sentiu vontade de processar banco por cobrança indevida ou processar banco por demora no atendimento, saiba que não está só.
Compete à Justiça Estadual processar e julgar os feitos cíveis relativos ao PASEP , cujo gestor é o Banco do Brasil (sociedade de economia mista federal). Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento.
Sendo assim, caso passe tempo demais esperando atendimento, registre uma reclamação no SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) do banco e nos órgãos competentes: Banco Central; Procon; no site consumidor.gov.br, do Ministério da Justiça; ou por meio do canal de reclamação da Febraban.
O canal oficial de reclamações da Caixa Econômica Federal é o telefone Caso o beneficiário deseje resolver um problema por meio de uma reclamação, também é possível comparecer à uma agência física ou posto de atendimento e conversar com um funcionário do banco.
nº xxx, com endereço xxxxxxxx, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos: DOS FATOS A autora contraiu uma dívida com a ré, Caixa Econômica Federal, originada do contrato nºxxxxx no valor de R$xxxxx....
O primeiro passo para quem quer abrir uma ação de danos morais é buscar a assessoria de um advogado especializado na área. É importante relatar de forma detalhada todo o ocorrido, que prejuízos a situação causou e apresentar toda a documentação relacionada ao caso para que sirva de prova.
Procure checar todo seu estórico com o banco, por exemplo vendo extratos anteriores de conta ou cartão de crédito. Uma vez tendo certeza que a dívida realmente não é devida, o consumidor pode processar o banco para fazer parar a cobrança e também exigir uma indenização, por exemplo danos morais.
Onde propor a ação? Conforme falado no final to tópico anterior, este pedido de dano moral pode ser feito na petição junto ao Juizado Especial Cível, seja através do seu advogado, seja através da petição do próprio requerente quando vai ao Juizado sem advogado (somente em ações de até 20 salários-mínimos).
Considera-se dano moral quando uma pessoa se acha afetada em seu ânimo psíquico, moral e intelectual, seja por ofensa à sua honra, na sua privacidade, intimidade, imagem, nome ou em seu próprio corpo físico, e poderá estender-se ao dano patrimonial se a ofensa de alguma forma impedir ou dificultar atividade ...