Esse pensador, seguindo uma tendência que por alguns teóricos foi chamada de humanista, defendia um debate necessário e lícito entre filosofia e teologia e entre razão e fé. Neste sentido, ele é considerado um dos pensadores que deram base para a futura produção filosófica chamada de escolástica.
Comentário: Com a razão e lógica, inclusive a fé, Santo Anselmo e Pedro Abelardo trabalham com o método da escolástica. O Professor traz um tema, segue-se anotações de temas importantes, questionamentos e debate, segundo a dialética.
Os nominalistas irão defender que universais são apenas palavras e que nós humanos classificamos as coisas por suas propriedades, mas que na realidade não há universais. Esta corrente foi iniciada por Abelardo, no século XII, que defendeu que os universais seriam as palavras como portadoras de significado.
O Realismo é uma estética do século XIX que defende a objetividade, a moderação do sentimentalismo e a visão científica, opondo-se ao Romantismo.
Apareceu apenas a palavra “decência”, como flatus vocis (que quer dizer “palavras esvaziadasdesignificado, inventadaspara predicar coisas reais”; a frase é de Roscelino de Compiègne, no século XI; essa questão é retomada, quase dois séculos depois, por Guilherme de Ockam, para fazer, como seu nominalismo, a primeira ...
Dizer que algo é universal é dizer que algo é do domínio de todas as pessoas, que todos tem acesso, mesmo os mais ignorantes, ricos ou pobres, não havendo distinção entre si.
Resposta. adjetivo Impregnado de água ou com vapor de água: tempo úmido. Nem muito, nem pouco molhado: com o chuvisco, meu vestido ficou úmido. De natureza, consistência ou aspecto líquido; aquoso: bactérias que se desenvolvem em ambientes úmidos.
A filosofia tem como vocação reflectir sobre a totalidade e o fundamento real de todas as coisas em geral, dos diversos domínios da realidade, natural e humana.
De acordo com a lei 8080/902, o princípio de universalidade é entendido como a garantia de todo cidadão, trabalhador ou não, ao direito de acesso aos serviços públicos de saúde ou, quando estes se encontram inexistentes, aos conveniados complementares ao SUS.
São características dos direitos fundamentais, exceto: A. Inalienabilidade.