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O Que O Processo Administrativo Disciplinar?

O que é o processo administrativo disciplinar?

O processo administrativo disciplinar, também conhecido pela sigla PAD, é um procedimento pelo qual a Administração Pública apura as infrações funcionais de seus servidores e, quando comprovada a ocorrência de algum ilícito previsto na legislação, aplica as sanções cabíveis para o tipo de infração cometida.

Quem pode participar de comissão de PAD?

1. A Autoridade é obrigada a instaurar um PAD? Toda autoridade (seu chefe imediato, por exemplo), sempre que tomar ciência de algumas irregularidade no serviço público, é obrigado a promover a sua apuração imediata. E como dissemos, o instrumento para apurar irregularidades no serviço público é o PAD.

Como se defender de um processo administrativo?

Ainda, como em todo processo, deve ser garantido o exercício da ampla defesa, de modo a não gerar ilegalidades e injustiças para o servidor público. Com isso, o servidor deve ser devidamente intimado do PAD e ter um prazo razoável para apresentar uma forma de se defender. Do contrário, o procedimento pode ser anulado.

É necessário advogado em processo administrativo?

"É obrigatória a presença de advogado em todas as fases do processo administrativo disciplinar". ... A própria Constituição Federal prevê que o advogado é figura essencial à administração da justiça (art. 133). Porém, há que se atentar para o fato de que a ampla defesa não precisa ser exercida apenas por advogado.

Como abrir um processo de sindicância?

A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.

O que é abertura de sindicância?

Sindicância é o procedimento administrativo pelo qual o Sindicante, aquele que é incumbido de realizar a investigação administrativa, reúne num caderno processual, as informações obtidas, com a finalidade de esclarecer determinado ato ou fato, cujo esclarecimento e apuração, é de interesse da autoridade que determinou ...

Quais os requisitos exigidos para se instaurar uma sindicância administrativa?

Os requisitos formais essenciais são: (I) identificação da autoridade instauradora competente e dos integrantes da comissão (nome, cargo e matrícula), destacando o presidente; (II) indicação do procedimento do feito (se sindicância ou PAD – no caso de rito sumário, há peculiaridades); (III) fixação do prazo para a ...

Qual o objetivo da sindicância administrativa?

Sindicância Administrativa é o meio de apuração de irregularidades cometidas no âmbito da Administração Pública, a fim de elucidar os fatos e indicar sua autoria, podendo resultar na proposta de aplicação das penalidades de advertência, repreensão e suspensão de até 30 (trinta) dias, sendo garantidos, nesses casos, a ...

O que faz uma comissão de sindicância?

As Comissões de Sindicância e de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) são designadas pela reitoria da UNIFAL-MG para apurarem os fatos descritos nos processos e devem seguir a legislação vigente, em especial a Lei nº 8.

Como funciona uma sindicância militar?

Para o Exército, “sindicância é o procedimento formal, apresentado por escrito, que tem por objetivo a apuração de fatos de interesse da administração militar, quando julgado necessário pela autoridade competente, ou de situações que envolvam direitos” (art. 2º, caput).

Em que consiste a sindicância?

A sindicância investigativa é um procedimento mais sumário (mais curto e com menos formalidades), que tem como função esclarecer fatos relativos a denúncias ou suspeitas de irregularidades cometidas no serviço público.

O que é Sindicância seguradora?

O sindicante busca a verdade dos fatos, mediante o esclarecimento de circunstâncias, documentos e atividades com repercussão para o seguro, coibindo, em muitos casos, o pagamento de indenizações em situações de fraude ou eventos não cobertos, em prol da mutualidade e, por conseguinte, em benefício de todos os segurados ...

Quais as características do IPM?

A finalidade do IPM é bem semelhante ao IP comum. Pode ser conceituado como sendo um procedimento inquisitorial administrativo (sem a aplicação dos princípios do contraditório e ampla defesa), de caráter informativo, visando a apuração dos crimes militares e sua respectiva autoria.

Quem pode ser escrivão de IPM?

A lei veda à praça (sargento, subtenente ou suboficial) a possibilidade de atuar como escrivão de IPM onde figurar oficial como indiciado, por ser um cargo privativo de oficial (segundo ou primeiro-tenente), pois caso isso ocorresse teríamos o absurdum da violação do preceito basilar da hierarquia.