Partindo para explanação, não são consideradas doenças do trabalho, aquelas que se desenvolvem no trabalhador de forma natural e/ou hereditária, que ocorreriam independente da atividade que o obreiro exerce.
Concluindo, ambas as condições, doença do trabalho e doença profissional, conferem ao empregador e ao empregado uma série de deveres e direitos. No entanto, a diferença principal entre elas reside na ligação direta com a a atividade exercida, o que acaba impactando mais ou menos na capacidade laborativa.
O que é doença ocupacional ou profissional? A doença ocupacional, ou profissional, é aquela na qual o colaborador adquire uma condição enferma gerada pelas características do seu trabalho no dia a dia. Muitas vezes, trata-se de condições crônicas, ou seja, doenças que ele terá pelo resto da vida.
A doença ocupacional, ou profissional, está relacionada ao trabalho em si, às peculiaridades da atividade exercida, como catarata desenvolvida em função da luz da solda. Já a doença do trabalho diz respeito às condições do ambiente, como surdez desenvolvida devido a exposição a ruídos constantes.
Conforme dispõe o art. 19 da Lei nº 8.
Agora, basta que o trabalhador apresente no INSS um laudo médico contendo o código que corresponde à doença na Classificação Internacional de Doenças (CID), realizar a perícia médica para identificar se está incapacitado para o trabalho, e a doença ocupacional já estará caracterizada pelo Nexo Epidemiológico, ...
O auxílio-doença consiste numa renda mensal de 91% do salário de benefício, sem o fator previdenciário, com inicio da seguinte forma; ... O critério material para o auxílio-doença e ficar incapacitado para o trabalho ou para a atividade habitual por mais de (15) quinze dias.
O INSS informou que o pagamento das diferenças seria concluído até o final de outubro. “Os atrasados do período entre maio e outubro estão em análise desde novembro, mas não há previsão para receber”, diz o segurado.
O auxílio-doença é destinado a todos que estão em qualidade de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O benefício é oferecido ao trabalhado que fica afastado do trabalho por problemas relacionados ao trabalho, num perído de 15 dias consecutivos ou mais.
Como consultar se o benefício foi aprovado?