Se seu diploma e/ou histórico escolar não tiver sido entregue, mesmo com a notificação, é preciso ingressar com ação judicial para que seu direito seja garantido.
Entre 16 e 30 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
O histórico escolar é fornecido quando os alunos concluem os estudos. Os ex-alunos que precisam solicitar a segunda via do documento sobre a vida escolar e que comprova a conclusão da Educação Básica, devem se dirigir à secretaria da unidade escolar onde concluíram o curso para retirar o documento.
Certificado de conclusão do Ensino Médio pela internet
Pesquise pela aba de serviços online no site da Secretaria de Educação. Algumas plataformas já oferecem a possibilidade de emitir diversos documentos pessoais, inclusive o diploma de conclusão. Na página do departamento de São Paulo, por exemplo, é possível fazer a solicitação através da aba “Concluintes”.
Os interessados na Certificação de Conclusão do Ensino Médio ou na Declaração Parcial de Proficiência, utilizando as notas do ENCCEJA, devem realizar a solicitação pelo link https://suap.ifsuldeminas.edu.br/encceja_ifg/selecionar_tipo_certificado/ na opção: “Solicitação de Certificado ENCCEJA”, disponível no portal do ...
A consulta é pública e gratuita. Basta acessar o endereço eletrônico: http://emec.mec.gov.br/, clicar na aba de "consulta avançada" e, em seguida, na opção "Instituição de Ensino Superior", preencher os dados solicitados e concluir a pesquisa.
Como saber se meu certificado de conclusão do Ensino Médio é válido? A melhor maneira consiste em entrar em contato com a Secretaria de Educação do Estado onde você realizou o Ensino Médio e verificar se a instituição de ensino possuía autorização para funcionamento.
Para checar se seu nome foi publicado em um Diário Oficial, primeiramente você deve acessar o site da Imprensa Oficial ou Nacional. No campo de pesquisa da página, digite seu nome e, então, clique em “pesquisa avançada”. Após esse processo, marque o tipo de conteúdo que deseja verificar, seja ele uma ata ou um edital.
Horário: atendimento de 2ª a 6ª das 8h às 20:00h. Dúvidas? Envie uma mensagem com as suas dúvidas ou considerações.
A transmissão dos arquivos deverá ocorrer, impreterivelmente, dentro dos horários esta- belecidos pela Imprensa Oficial, sendo das 7 às 18 horas, a fim de que se possa cumprir todas as etapas de produção dos diferentes Cadernos do Diário Oficial.
Antigamente a Imprensa Nacional garantia a divulgação das publicações no DOU dentro de um período fixo, que era das 6 horas da manhã até às 8 horas. Mas, no entanto, atualmente devido ao processo de diagramação não é possível afirmar a hora exata que acontece as publicações no Diário Oficial da União.
A base de dados da Imprensa Nacional também está disponível para consulta no portal do Governo Federal www.dados.gov.br ou através do link http://dados.gov.br/dataset/diario-oficial-da-uniao e serão atualizadas conforme previsto no PDA do Órgão.
Para efetuar a consulta de publicações, é necessário acessar o endereço www.dje.tjsp.jus.br , (não necessita senha).