Domicílio civil é o lugar onde a pessoa natural estabelece residência com ânimo definitivo, convertendo-o, em regra, em centro principal de seus negócios jurídicos ou de sua atividade profissional.
73 do Código Civil dispõe que “Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada” e o o art.
DOMICILIO CONCEITO E CARACTERISTICAS. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.
A regência de residente / domiciliado é a preposição em, que transmite a localização espacial ou geográfica. A frase correcta/correta é, por isso, «Fulano de Tal, residente e domiciliado na rua Joaquim de Souza». No entanto, residente e domiciliado têm um significado comum: «que fixou residência, residente».
2. Localidade onde se tem a residência. Localidade onde o cidadão exerce os seus direitos civis. O mesmo que domicílio civil.
adjetivo Que se domiciliou; residente, morador. Etimologia (origem da palavra domiciliado). Particípio de domiciliar.
adjetivo De estrutura compacta, espessa; grosso, espesso. Cuja massa é superior em comparação ao volume: metal denso. De espessura larga: tecido denso. Que se apresenta firmemente unido; muito compacto: madeira densa.
A densidade do ar, ρ (em grego: rô), mais corretamente denominada massa específica do ar, é a massa por unidade de volume da Atmosfera da Terra.
O ar frio, porque apresenta maior densidade. O ar frio.
O AR QUENTE É MENOS DENSO E TENDE A SUBIR. OU SEJA ELE É MAIS LEVE.