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O Que Diz Os Artigos 42 E 71 Do Cdigo De Defesa Do Consumidor?

O que diz os artigos 42 e 71 do Cdigo de Defesa do Consumidor? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.

O que diz os artigos 42 e 71 do Código de Defesa do Consumidor?

42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça." "Art. 71.

Quais os procedimentos para a cobrança de dívidas previstos no CDC?

A cobrança de dívidas do consumidor inadimplente deve ser feita de maneira que não o exponha ao ridículo, bem como não pode submetê-lo a algum tipo de constrangimento ou ameaça (art. 42 CDC).

Como efetuar cobranças respeitando o Código de Defesa do Consumidor?

A cobrança de dívidas do consumidor inadimplente deve ser feita de maneira que não o exponha ao ridículo, bem como não pode submetê-lo a algum tipo de constrangimento ou ameaça (art. 42 CDC).

Quando ocorre a repetição de indébito?

De acordo com o artigo 940 do Código Civil (CC), a repetição de indébito simples ocorre quando é cobrado da pessoa um valor superior ao de fato devido.