Artigo 468 - CLT Nos contratos individuais de trabalho só é licita a alteração dos respectivos condições por mutuo consentimento e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado sob pena de nulidade da clausula infringente desta garantia.
"Art. 462 - Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo."
Deverá o empregador observar o limite de 40% para descontos, retenções que serão os chamados “consignáveis” ou “voluntários”. Como acima exposto, a legislação trabalhista não fala em limites de descontos a serem realizados no salário mensal do trabalhador, salvo o limite a respeito do empréstimo consignado.
Existem dois tipos de danos que podem ocasionar descontos no salário do empregado: decorrente de dolo e de culpa. O artigo 462, § 1º da CLT determina que poderá haver desconto no salário em razão de dano causado com dolo pelo empregado.
O artigo 462 da CLT, que contempla o princípio da intangibilidade do salário, prevê, em seu parágrafo 1º, a possibilidade de o empregador realizar descontos por danos causados pelo empregado. ... Se o empregador não provar que o empregado agiu com culpa, o desconto é considerado ilegal.
Prejuízos materiais à empresa podem ser descontados se causados por dolo do empregado. Danos não intencionais, como os decorrentes de falta de atenção ou de habilidade podem ser descontados se houver previsão no contrato.
A regra é que o empregador não pode promover descontos em seu salário, conforme escrito no início do art. 462 da CLT:Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.
Mas independente de qualquer coisa, a cobrança jamais deverá pegar mais do que 70% do salário do empregado. Ou seja, com culpa ou sem culpa, ao menos 30% do salário tem que ficar com o trabalhador sempre. Se o objeto que você quebrou vale mais do que o seu salário, o empregador pode parcelar a cobrança.
Entretanto, é de extrema importância lembrar que, conforme artigo 82 da CLT, parágrafo único e orientação jurisprudencial SDC 018-TST, deve-se respeitar o limite de desconto de no máximo em 70% do salário a ser percebido pelo empregado no mês, ou seja, a porcentagem máxima que poderia ser descontada do salário do ...
Entretanto, é de extrema importância lembrar que, conforme artigo 82 da CLT, parágrafo único e orientação jurisprudencial SDC 018-TST, deve-se respeitar o limite de desconto de no máximo em 70% do salário a ser percebido pelo empregado no mês, ou seja, a porcentagem máxima que poderia ser descontada do salário do ...
Cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física – IRPF