Dispõe o art. 24 , VI , da Lei de Diretrizes e Bases para a Educação Nacional (Lei 9.
O artigo 27 da LDB faz referência à educação em valores ao determina que os conteúdos curriculares da educação básica observarão, ainda, as seguintes diretrizes “a difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, de respeito ao bem comum e a ordem democrática” (inciso I).
I - o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo; ... § 3º O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.
Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. § 1º Esta Lei disciplina a educação escolar, que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias. ... § 2º A educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e a prática social.
22. A educação básica tem por finalidades desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores. Art.
LDB - Título II - Dos Princípios e Fins da Educação Nacional. Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho ...
Ainda segundo a LDB, artigo 29, a educação infantil tem como finalidade "o desenvolvimento integral da criança até seis anos de idade em seus aspectos físicos, psicológicos, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade".
LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL (LDBEN)
A LDB 9394/96 reafirma o direito à educação, garantido pela Constituição Federal. Estabelece os princípios da educação e os deveres do Estado em relação à educação escolar pública, definindo as responsabilidades, em regime de colaboração, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
Foto: Suami Dias/GOVBA. A recente aprovação das alterações na Lei de Diretrizes e Bases Educacionais (LDB) levantou dúvidas e opiniões diversas sobre a nova organização da educação básica.
A LDB é a sigla da “Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira” e nada mais é que a Lei 9394 de 1996 que regula o sistema educacional brasileiro da educação básica ao ensino superior, tanto no âmbito público quanto no âmbito privado. Por sua vez, a LDBEN é uma outra sigla para se referir à tal legislação.
A atual foi sancionada em 20 de dezembro de 1996. Congresso Nacional, Presidente da República e Ministro da Educação. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) define e regulariza a organização da educação brasileira com base nos princípios presentes na Constituição.
A educação deveria ser um dever da família que teria de escolher dentre uma variedade de opções de escolas particulares. Ao Estado caberia a função de traçar as diretrizes do sistema educacional e garantir às pessoas provenientes de famíias pobres o acesso às escolas particulares por meio de bolsas.
Isso significa que, a obrigatoriedade de 200 dias letivos, descrito na LDB, está dispensada. ... Entretanto, o decreto deixa explicita a obrigatoriedade da da carga horária mínima anual estabelecida nos dispositivos da Lei 9.
LEI Nº 13.
A LDB atualizada está disponível no site do Planalto para ser consultada sempre que você quiser. Mas você deve saber o quanto pode ser complicado o acesso e ler o texto seco da Lei de Diretrizes e Bases pode não ter o resultado que você precisa.
Todas as leis da Educação
Tramitação e resultados A LDB de 1996 veio para substituir sua versão anterior, de 1971, e ampliar os direitos educacionais, a autonomia de ação das redes públicas, das escolas e dos professores e deixar mais claras as atribuições do trabalho docente.
São eles:
A LDB é a mais importante lei brasileira que se refere à educação. ... Segundo a LDB 9394/96, a educação brasileira é dividida em dois níveis: a educação básica e o ensino superior. Educação básica: Educação Infantil – creches (de 0 a 3 anos) e pré-escolas (de 4 e 5 anos) – É gratuita, mas não obrigatória.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional possui noventa e dois artigos dispostos da seguinte forma: Título I - Da educação (Artigo 1º) Título II - Dos Princípios e Fins da Educação Nacional (Artigos 2º e 3º) Título III - Do Direito à Educação e do Dever de Educar (Artigos 4º ao 7º-A)
Lei altera o ECA e prevê que a educação infantil vai de 0 a 5 anos
Além da Constituição Federal, de 1988, existem ainda duas leis que regulamentam e complementam a do direito à Educação: o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990; e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), de 1996.
Entre as atribuições para o professor definidas pela lei estão:
Direito à educação: efetividade dos princípios reguladores do ensino. “Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Entre os deveres dos docentes (Art. 13, LDB), são citados os seguintes:
Direito a ser respeitado na sua pessoa e nas suas funções. Direito a ter um ambiente de trabalho agradável. Direito a ser atendido e esclarecido em relação às suas dúvidas e aos direitos que o assistem. Direito de ser consultado antes de ser indigitado para qualquer tarefa específica e ouvido nas suas razões.