A especialização da hipoteca legal consiste em definir o valor da responsabilidade a ser garantida, bem como determinar, dentre os bens do curador, qual deles será hipotecado como forma de garantia.
Arresto é um procedimento determinado pelo juiz, visando a garantia de futura execução judicial. Esta medida é aplicada a bens do devedor.
Para o sequestro de bens imóveis, o Código de Processo Penal estabelece como condicionante que os bens tenham sido adquiridos “com os proventos da infração” (art. 125), restringindo sua aplicação ao patrimônio de procedência ilícita, proveniente dos fatos investigados.
§ 2o A hipoteca judiciária poderá ser realizada mediante apresentação de cópia da sentença perante o cartório de registro imobiliário, independentemente de ordem judicial, de declaração expressa do juiz ou de demonstração de urgência.
A hipoteca judiciária não é um instituto recente. ... A sentença que condenar o réu no pagamento de uma prestação, consistente em dinheiro ou em coisa, valerá como título constitutivo de hipoteca judiciária, cuja inscrição será ordenada pelo juiz na forma prescrita na Lei de Registros Públicos.
Se exceder da taxa legal, é obrigatória a escritura pública, como o é para qualquer ato constitutivo ou translativo de direito real. ... Inovação em nosso Direito, o artigo 1.
A hipoteca é uma garantia real de natureza civil que possui como objeto bens imóveis, aeronaves e navios, pertencentes ao devedor ou a terceiro que visa assegurar o recebimento de um crédito ou dívida mesmo não sendo entregue ao credor.
Esses casos vêm previstos no artigo 1.
Dívida esta que pode ser atual ou futura, condicional, a termo ou pura e simples. Em consonância com o disposto no art. 1.
Imóvel hipotecado em garantia de Cédula de Crédito Rural pode ser vendido desde que haja anuência prévia do credor hipotecário. ... 1.
Direito Civil É permitido que o devedor realize a alienação do imóvel hipotecado, pois não há a perda da disponibilidade do direito. Em outras palavras, a alienação transfere o domínio do imóvel mas este transfere o ônus hipotecário.
O direito real de uso pode ter como objeto tanto as coisas móveis como imóveis. Se recair sobre móvel, diz a doutrina, não poderá ser fungível nem consumível.