Depreciação acelerada é qualquer método de depreciação usado para fins de contabilidade ou imposto de renda que permita maiores deduções nos anos anteriores da vida de um ativo.
Neste método divide-se o custo de aquisição, deduzido do valor residual, pelo número de períodos correspondente à sua vida útil. Quota de Depreciação Periódica (anual ou mensal) = Custo – Valor Residual (eventual) / nº de períodos de vida útil estimada (anos ou meses).
Dentre as causas que justificam a depreciação, podemos citar, EXCETO:
DEPRECIAÇÃO DE BENS DO ATIVO IMOBILIZADO. Depreciação é a alocação sistemática do valor depreciável de um ativo ao longo da sua vida útil, ou seja, o registro da redução do valor dos bens pelo desgaste ou perda de utilidade por uso, ação da natureza ou obsolescência.
Como ele foi adquirido com três anos de uso, o tempo restante para ele se depreciar totalmente é de dois anos. Desta forma, o maior prazo entre os dois é dois anos e meio. Devendo, portanto, para fins de depreciação, ser considerado esse prazo de vida útil. Assim, a taxa anual de depreciação a ser utilizada é de 40%.