A cláusula quota litis é uma condição contratual relativa ao pagamento de honorários advocatícios que dependem da resolução favorável de uma causa. Veja como funciona e quais os limites de aplicação dessa cláusula.
Advogada (OAB 165649/MG). Bacharela em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora. Mestre em Direito e Inovação pela Universidade Federal de Juiz de Fora. Sou sócia no escritório Botti Mendes Advogados e atuo nas áreas de Direito Empresarial e...
Honorários de êxito são aqueles que estão, necessariamente, atrelados e condicionados ao êxito da demanda judicial. Ou seja, o cliente vai pagar ao advogado uma porcentagem do valor da causa após ela ter obtido sucesso.
No entanto, é importante ressaltar que a cláusula quota litis é uma prática controversa e possui algumas limitações e regulamentações legais. Em primeiro lugar, nem todas as áreas do direito permitem o uso desta cláusula. Em alguns casos, como no direito de família e no direito criminal, sua utilização é proibida ou restrita. Além disso, existem limites legais para o percentual que pode ser estabelecido na cláusula. A legislação brasileira estabelece que o percentual não pode ser excessivo ou desproporcional em relação ao trabalho realizado pelo advogado.
A respeito disso, eis o pronunciamento do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB do Estado de São Paulo:
Nesse contexto, o foco deste artigo recai sobre os honorários, pois é de fundamental importância que o preço dos serviços e as condições de pagamento estejam claros no contrato, para o bem de ambas as partes. Ou seja, é tão importante para o cliente quanto para o advogado.
Para compreender melhor o significado e as implicações legais desta cláusula, é importante entender algumas questões fundamentais. Primeiramente, é preciso lembrar que os honorários advocatícios são a remuneração devida ao advogado pelo serviço prestado ao cliente. Essa remuneração pode ser estabelecida de diferentes formas, como um valor fixo, uma quantia por hora trabalhada ou, como é o caso da cláusula quota litis, um percentual sobre o montante obtido pelo cliente na ação judicial.
É importante ressaltar que a cláusula quota litis é totalmente legal e está amparada pelo ordenamento jurídico brasileiro. Ela está prevista no Código de Ética e Disciplina da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), mais especificamente no artigo 48.
Portanto, para que se enquadre dentro do razoável pelo trabalho exercido e despesas realizadas, nota-se que há limite do valor que poderá ser percebido pelo advogado, o qual é de até 30% da vantagem obtida pelo cliente.
Olá, caro leitor! Você já ouviu falar sobre a cláusula quota litis? Se a resposta for não, não se preocupe! Estamos aqui para ajudá-lo a entender esse conceito jurídico tão importante.
A cláusula quota litis é um conceito fundamental no campo do direito, que possui implicações significativas no contexto jurídico brasileiro. Neste artigo, exploraremos em detalhes o significado dessa cláusula e discutiremos suas implicações legais. É importante ressaltar que, como em qualquer questão jurídica, é essencial que os leitores consultem e contrapõem o conteúdo deste artigo com outras fontes confiáveis de informação.
Conforme visto acima, é importante que a consulente tenha em mente a que a cláusula “quota litis” é uma forma de cobrança honorária permitida em casos excepcionais, ou seja, para litigantes pobres ou desprovidos de recurso mesmo que momentaneamente, sendo obrigatória a obediência às disposições do artigo 38 do CED, como exaustivamente afirmado.
§ 1º A participação do advogado em bens particulares do cliente só é admitida em caráter excepcional, quando esse, comprovadamente, não tiver condições pecuniárias de satisfazer o débito de honorários e ajustar com o seu patrono, em instrumento contratual, tal forma de pagamento.
Ao utilizar a cláusula quota litis, advogados e clientes estabelecem um acordo no qual os honorários são diretamente vinculados ao resultado financeiro da ação. Isso significa que, caso o cliente seja bem-sucedido e obtenha uma quantia em dinheiro como resultado da ação, o advogado receberá um percentual desse valor como remuneração pelos serviços prestados.
Trata-se de cláusula que estipula que os honorários advocatícios sejam fixados com base na vantagem obtida pelo cliente, ou seja, por esta cláusula, a remuneração do advogado depende do seu sucesso na demanda, pois em caso de derrota nada receberá. Embora não recomendada, a adoção da cláusula quota litis é possível, em caráter excepcional, desde que contratada por escrito. Na hipótese de sua adoção, os honorários devem ser necessariamente representados por pecúnia e, quando acrescidos dos de honorários da sucumbência, não podem ser superiores às vantagens advindas em favor do constituinte ou do cliente.
HONORÁRIOS DE ADVOGADO – QUOTA LITIS – FIXAÇÃO. Os honorários contratados com o pacto quota litis, que é a forma pela qual o advogado assume o custeio integral da demanda, ficando este com o direito de ter uma parte ou participar dos proventos que resultem do processo, não poderá estabelecer honorários acima de 30%, que é o maior percentual estabelecido na Tabela de Honorários da OAB. Devem-se evitar exageros e abusos, levando-se em conta os princípios da moderação, da moral individual, social e profissional da obrigação de defender a moralidade pública. Precedentes E -3.490/2007, E3.910/2010 e E-3.919/2010. Proc. E-3.936/2010 – em 21/10/2010 por v.m., rejeitada a preliminar de não conhecimento; quanto ao mérito – v.u., do parecer e ementa da Rel. Dra. MARCIA DUTRA LOPES MATRONE, Rev. Dr. FÁBIO PLANTULLI – Presidente Dr. CARLOS JOSÉ SANTOS DA SILVA.
4. Fixar um valor máximo, com base no posicionamento dos tribunais: caso entenda que existe a possibilidade de incluir a cláusula Quota Litis no contrato de honorários advocatícios, o advogado deve ter em mente, bem como alertar o seu cliente, sobre o valor máximo que ele poderá auferir com o sucesso da causa. Atualmente, a maioria dos tribunais entende razoável a fixação dos honorários quota litis em 30% da vantagem financeira obtida pelo cliente.
Embora isso possa parecer uma desvantagem à primeira vista, a ideia aqui é que o advogado aja mais rápido, pois não precisa avisar o cliente sobre todas as contas que precisam ser pagas, muito menos esperar o envio do comprovante de pagamento. .
Em suma, a cláusula quota litis é uma opção viável para aqueles que não possuem condições financeiras de arcar com os honorários advocatícios antecipadamente. No entanto, é importante conhecer todos os detalhes e riscos envolvidos antes de firmar um contrato com essa cláusula. A transparência e a negociação prévia são fundamentais para evitar problemas futuros.
Finalmente, o preclaro Dr. Zanon de Paula Barros traz, em voto proferido sobre a matéria, lição de Rafael Biela em “La Abogacia”, citado por José de Moura Rocha, que assinalou : “Apesar de todas as críticas e resistências legais e jurisprudenciais, o pacto de cota-litis se pratica já disfarçada, já francamente. Isto tem uma explicação, e até é justificável quando se trata de um pleito de difícil gestão judicial, seja pela índole da questão, seja pela classe de prova a produzir, seja pelos gastos que origina, seja pelo azar do resultado. Para o litigante pobre o pacto pode ser o único meio de litígio...Assim, pois, se o pacto é repudiável como sistema, não obstante justifica-se em certos casos”. E, acrescentou : “Foi exatamente com esse espírito que o Código de Ética e Disciplina da OAB estabeleceu o parágrafo único do art. 38. Permitir que, em casos excepcionais, o litigante pobre, mas com uma boa questão para ser posta em juízo, possa escolher um advogado de sua confiança sem depender da assistência judiciária, onde não tem a possibilidade de escolha de patrono” (Proc. nº 4.202/2012).
1. Porcentagem acordada: É necessário definir qual será a porcentagem do valor a ser recebido pelo cliente que será destinada ao pagamento dos honorários advocatícios. Essa porcentagem pode variar dependendo do tipo de processo e das circunstâncias envolvidas.
Os honorários de êxito são muito usados nas ações trabalhistas, previdenciárias e indenizatórias. Porém, não há uma regra, a única condição lógica para sua fixação diz respeito a um proveito econômico mensurável.
03.- A hipótese da avença escrita da verba honorária sob os termos da “quota litis” implicar-se-ia, direta ou indiretamente, na inculcação ou captação de clientela?
Os contratos de honorários advocatícios com a cláusula Quota Litis precisam ser analisados com cautela.
Em resumo, o contrato que possui uma Cláusula Quota Litis é chamado também de Contrato de Risco.. O fato de haver um contrato de risco, não quer dizer que necessariamente só há o pagamento ao advogado no final do processo.
O que são honorários de êxito? Também conhecidos como ad exitum, são honorários condicionados ao sucesso da demanda judicial. Ou seja, o montante pago ao profissional será um percentual do valor da causa, mas desembolsado pelo próprio cliente.
A cláusula quota litis é a disposição no contrato de honorários advocatícios que estipula a fixação da contraprestação pelo serviço prestado com base na vantagem financeira obtida pelo cliente.
O parágrafo único do art. 38 do Código de Ética e Disciplina da OAB expressamente admite a contratação de honorários advocatícios com a cláusula “quota litis”. Entretanto, condiciona-a a situações excepcionais, desde que contratada por escrito e diante da comprovada falta de condições pecuniárias do cliente.
Trata-se de cláusula que estipula que os honorários advocatícios sejam fixados com base na vantagem obtida pelo cliente, ou seja, por esta cláusula, a remuneração do advogado depende do seu sucesso na demanda, pois em caso de derrota nada receberá.
O caput do artigo 22 do Estatuto da Advocacia e da OAB apresenta 3 tipos de modalidades de honorários advocatícios....
§ 3º Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez por cento (10%) e o máximo de vinte por cento (20%) sobre o valor da condenação, atendidos: a) o grau de zelo do profissional; b) o lugar de prestação do serviço; c) a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu ...
Os honorários devem ser pagos em espécie (dinheiro), preferencialmente. O pagamento com bens deve ser evitado, e somente é admitido em caráter excepcional.
Os honorários de sucumbência são pagos sempre por aquele que for vencido na causa. Pela sistemática adotada pelo Código de Processo Civil de 2015, ainda que haja vencedor e vencido nos dois polos da ação, o Juiz é obrigado a fixar os honorários sucumbenciais que cada parte terá que pagar para a outra.
Se, porém, o pagamento não for realizado, o advogado credor poderá se utilizar de meios como a penhora de bens do devedor, para garantir o recebimento de seu crédito. A penhora, nesse caso, pode cair sobre imóveis, veículos, bens em geral ou mesmo sobre os valores existentes em conta corrente.
Confira e implemente no seu escritório!
Por isso, a primeira dica do que fazer quando o cliente não paga é lembrá-lo do valor a ser pago. ... Mostre, também, todas as formas de pagamento, como contas para depósito, e meios de contato para que, se necessário, a pessoa te procure e converse sobre a situação.