da certeza legal (tarifado ou formal) - as provas tem valor inalterado e fixado. A lei atribui o valor a cada prova, cabendo ao juiz simplesmente fazer um cálculo aritmético. ... Sistema adotado pelo atual processo penal brasileiro que permite inteira liberdade ao magistrado na valoração das provas.
O sistema legal de provas ou sistema da prova tarifada, como o próprio nome já sugere, é um sistema hierarquizado, no qual o valor de cada prova é predefinido, não existindo, portanto uma valoração individualizada, de acordo com cada caso concreto.
Considera-se prova ilícita aquela obtida com violação de regras de direito processual. ... Quanto ao sistema de apreciação da prova, prevalece no Brasil o livre convencimento motivado, pois o juiz, em que pese à liberdade em apreciar as provas produzidas, deve declinar os fundamentos do seu entendimento.
É sabido que o nosso Diploma Processual Penal adotou o sistema da livre convicção do juiz para o exame das provas (artigo 157). Todavia, no tocante aos julgamentos perante o Tribunal do Júri, no qual vigora a soberania dos veredictos, a apreciação é feita pelos jurados com base em suas íntimas convicções.
Segundo RANGEL (2019), no campo jurídico “prova é o meio instrumental de que se valem os sujeitos processuais (autor, réu e juiz) de comprovar os fatos da causa, ou seja, os fatos deduzidos pelas partes como fundamento do exercício dos direitos de ação e de defesa”.
Consoante Capez (1998), as provas ilícitas constituem-se uma violação ao direito material e ocorrem no instante de sua colheita. As provas ilegítimas, por sua vez, infringem normas de direito processual e a violação se dá no exato momento em que são introduzidas ao processo.
Provas ilícitas, por força da nova redação dada ao art. 157 do CPP, são as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. Em outras palavras: prova ilícita é a que viola regra de direito material, seja constitucional ou legal, no momento da sua obtenção (confissão mediante tortura, v.g.).