Para ter acesso ao extrato de suas notas, basta o consumidor acessar a seção Consulte sua Nota do Portal da NFC-e, www.nfce.sefaz.am.gov.br, e efetivar um breve cadastro.
Segunda via Nota Fiscal Acesse o site oficial da Nota Fiscal Eletrônica e clique em "Consultar NF-e completa"; Informe a chave de acesso de 44 dígitos da NF-e e marque a caixa "Não sou um robô". Feito isso, clique sobre o botão "Continuar"; A nota fiscal eletrônica completa será aberta em uma nova tela.
Como vimos acima, a lei municipal geralmente determina que a nota fiscal de serviço deve ser emitida uma vez que o serviço seja prestado, independentemente de pagamento. Se isso não ocorrer, o contribuinte corre 2 riscos principais: ser multado e/ou sofrer outras penalidades impostas pelo fisco.
Deve ser preenchido com o nome do tomador do serviço, se pessoa física, ou com a razão social, se pessoa jurídica. Deve ser informado além da rua ou avenida, o complemento, como nº do estabelecimento, Bairro ou Distrito. Informar a cidade do tomador do serviço. Informar o estado do tomador do serviço.
Acesse a aba "Nota Fiscal - Produto", conforme indicado na figura acima: marque opção "Emite Nota Fiscal Eletrônica para a Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do seu estado".
Somente podem ser deduzidos da base de cálculo do Imposto Sobre Serviços (ISS) os materiais de construção produzidos fora do local da prestação de serviço e que tiveram incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).
Como calcular o ISS? Para saber a base de cálculo do Imposto Sobre Serviços (ISS), é necessário saber o valor do serviço prestado. Porém, a alíquota geralmente fica entre 2% e 5%, dependendo do município. ... Assim, o imposto devido será de: R$ 100,00 x 0,05 = R$ 5,00.
14), que prescreve que “a base de cálculo do imposto é o preço do serviço, como tal considerada a receita bruta a ele correspondente, sem nenhuma dedução, excetuados os descontos ou abatimentos concedidos independentemente de qualquer condição”.
A base de cálculo do ISS é o preço do serviço, que corresponde à receita bruta com ele obtida, sem nenhuma dedução, excetuados os descontos ou abatimentos concedidos independentemente de qualquer condição (artigo 17 do Decreto .
5%
O ISS - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa à Lei Complementar 116/2003, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.