A segunda regra diz que, se houver “herdeiros necessários” (ascendentes, descendentes e cônjuge), metade do patrimônio do doador deve ser reservada para eles. No caso em questão, a avó tem uma herdeira necessária, que é a sua única filha. Assim, a doação aos netos deve respeitar o limite de 50% do patrimônio da avó.
Boas notícias! Sim, é possível deixar a qualquer pessoa até 50% dos seus bens, que é a parte da herança chamada de disponível. A outra metade corresponde à herança legítima, que é obrigatoriamente destinada aos herdeiros necessários, aqueles definidos pela lei.
Para fazer um testamento em cartório é necessário documento de identificação válido do testador e das testemunhas, como RG ou carteira de motorista. É importante lembrar que são duas testemunhas (três só em testamento privado) que não podem ser herdeiras ou beneficiadas pelo testamento de qualquer forma.
Como funciona o testamento?
Assim, para descobrir se uma pessoa deixou ou não testamento deve-se realizar uma consulta pelo site www.censec.org.br, qualquer pessoa pode fazê-lo, mas exige-se a certidão de óbito, independentemente se o falecimento se deu no Brasil ou exterior.
O interessado que desejar fazer um testamento deve obedecer à regra principal: a legítima dos herdeiros necessários (metade dos bens) não pode ser objeto de testamento. A lei coloca esse limite para proteger tais herdeiros do desamparo.
Testamento: Quais as Vantagens? Quando uma pessoa morre, é realizado um levantamento para apurar todos os bens e direitos deixados pelo falecido. Após esse levantamento, será feita a partilha entre os herdeiros. Porém, se não houver testamento, os bens serão distribuídos aos herdeiros por sucessão legítima.
Tipos de Testamentos
TESTAMENTO NUNCUPATIVO – É o testamento realizado inteiramente na forma verbal. É o testamento oral quando feito por militar que se encontra in articulo mortis (à beira da morte) ou na iminência de morrer. ... É aquele elaborado e assinado pelo próprio testador sem o registro e as formalidades do testamento público.
A revogação do testamento pode ser: Expressa (direta): ocorre quando a vontade do testador é manifestada, tornando sem efeito todas ou algumas cláusulas do testamento que se deseja revogar. Tácita (indireta): ocorre quando não houver declaração do testador revogando o testamento anterior.
O testamento poderá caducar se o testador não morrer na viagem. Feito por militares, médicos, engenheiros, padres, repórteres, reféns e prisioneiros em época de guerra, em combate ou em cidades cercadas (1.
Os testamentos especiais levam esse nome por se tratarem de uma outra forma de testamento. São mais simples, sem muitas solenidades, porém não é qualquer cidadão que poderá fazê-lo, nem por livre e espontânea vontade. ... São testamentos especiais: testamento marítimo, testamento aeronáutico e testamento militar.
5. Atribuições. As atribuições do testamenteiro são: fiscalizar o cumprimento das disposições testamentárias; cumprir as obrigações do testamento; pugnar pela sua validade; defender a posse dos bens da herança; bem como requerer ao juiz que lhe conceda os meios necessários para cumprir as disposições testamentárias.
No testamento recíproco, os testadores, em um só ato, beneficiam-se mutuamente, instituindo herdeiro o que sobreviver. O testamento conjuntivo, no dizer da melhor doutrina, é aquele em que duas ou mais pessoas, mediante um único instrumento, fazem disposições de última vontade acerca de seus bens.
No Código Civil brasileiro, art. 1.