A BASE DE CÁLCULO do ITCD é o valor de mercado do bem ou direito recebido, na data da doação, que deverá ser atualizado pela variação da UFEMG até a data prevista para pagamento do imposto. A partir de a alíquota é de 5%, em qualquer caso.
Para proceder à declaração do fato gerador do Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doações – ITCD, o contribuinte deverá preencher formulário próprio e de livre reprodução dis- ponível no site da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás -Sefaz, imprimi-lo em duas vias, assinar as vias e apresentá-las à Unidade da ...
Para retificar uma declaração já confirmada, o usuário deverá selecionar a opção “Retificar Declaração”. Em seguida, digite o número da declaração a ser retificada e a senha correspondente, e clique em “Continuar”.
A doação de dinheiro, veículos, imóveis ou outros bens e direitos deve ser declarada no Imposto de Renda 2021, tanto por quem fez a doação, como por quem a recebeu.
Estado de Minas Gerais: alíquota de 5% sobre o valor da doação; o contribuinte do imposto é o donatário; e o limite de isenção do imposto no período de três anos é de 10 mil Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (UFEMGs), correspondente a 27.
O percentual é de 4% sobre o valor total das doações acumuladas de um mesmo doador, que ultrapassarem o limite das 2.
R$ 3,7116
II - 5% sobre a parcela da base de cálculo que exceda R$ 1.até R$ 2. NOTA: FICA ATUALIZADO PARA r$ 2.O VALOR DESTE ART. 13, inciso II, CONFORME ART. 30, INCISO I DO ATO DECLARATÓRIO SUREC Nº 26, de – DODF de
4%
2,75%
Desde que a Secretaria de Economia lançou o sistema da Declaração Eletrônica do ITCD (DEITCD), o contribuinte pode emitir o boleto de pagamento pela internet. Para isso, basta acessar o portal www.receita.fazenda.df.gov.br e preencher a declaração eletrônica.
Basta que o herdeiro, nos casos de transmissões causa mortis; o beneficiário, nas hipóteses de renúncia ou desistência de herança, legado ou usufruto; ou o donatário de ações entre no Portal www.receita.fazenda.df.gov.br, preencha a declaração eletrônica para que o sistema calcule automaticamente o valor do imposto e ...
O recolhimento do ITCMD é feito, diretamente na rede bancária autorizada, por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) emitida exclusivamente no sistema da Secretaria da Fazenda.
Inventário ou Arrolamento Nos casos de arrolamento ou inventário judicial, o imposto será pago até o prazo de 30 (trinta) dias após a decisão homologatória do cálculo ou do despacho que determinar seu pagamento, sendo que o prazo para o recolhimento não poderá ser superior a 180 dias da abertura da sucessão.
Importante ressaltar que o ITCMD deste imóvel é devido ao Estado de São Paulo, ainda que o inventário ocorra no Rio de janeiro. Nos casos de doação a situação é a mesma. Ainda que a doação seja feita em outro estado, ou até mesmo se o doador não residir no estado em que o imóvel está localizado.