O cálculo da depreciação é feito a partir de uma fórmula fixa: Depreciação anual = (Custo de aquisição – Valor residual) / Anos de vida útil. O custo de aquisição é conhecido pela nota de compra, mas o valor residual e os anos de vida úteis, em geral, são estimados pela empresa.
São classificados ainda, no imobilizado, os recursos aplicados ou já destinados à aquisição de bens de natureza tangível, mesmo que ainda não em operação, tais como construções em andamento, adiantamentos para aquisição de bens em consórcio, importações em andamento, entre outros.
Pode ser classificado como ativo tudo o que pode ser convertido em dinheiro de alguma forma. Por exemplo, o dinheiro em banco é um ativo, o estoque da empresa pode ser vendido e virar dinheiro, então é um ativo, o carro da empresa pode ser vendido e virar dinheiro, então é um ativo.
O custo de aquisição de bens do ativo não circulante imobilizado e intangível não poderá ser deduzido como despesa operacional, salvo se o bem adquirido tiver valor unitário não superior a R$ 1.
Na hipótese de aquisição do imobilizado com pagamento à prazo ou à vista, basta debitar o valor correspondente á aquisição e creditar a conta de fornecedor (se compra à prazo) ou Caixa/Bancos Cta. Movimento (se à vista). Nota: registrar, também, o ICMS sobre a aquisição do imobilizado, quando cabível.