É preciso acessar a área restrita do CREA e buscar pelo ícone da ART. Em seguida, você clica nele e escolhe “Preencher Anotação de Responsabilidade Técnica”. O próximo passo é escolher o modelo, que varia de acordo com o que você vai fazer.
A ART pode ser de três tipos: de obra ou serviço; de obra ou serviço de rotina; ou de cargo ou função. No caso de ART impressa, o profissional deverá preencher o formulário impresso disponibilizado pelo Crea.
A ART deve ser registrada antes do início da respectiva atividade técnica, de acordo com as informações constantes do contrato firmado entre as partes. b) houver a necessidade de detalhar as atividades técnicas, desde que não impliquem a modificação da caracterização do objeto ou da atividade técnica contratada.
As atividades técnicas que poderão ser registradas por meio da ART de obra ou serviço serão objeto de relação unificada. Caso não seja encontrada a obra/serviço que se deseje registrar, o profissional deverá informar o item “obra/serviço não relacionado” e especificá-lo no campo “observações”.
O serviço disponível para correção de dados em ARTs já registradas é a SUBSTITUIÇÃO DE ART. Em alguns casos, essa substituição pode ser realizada sem custo (serviço anteriormente denominado “Retificação de ART”); em outros casos, pode haver a incidência de taxa complementar a ser quitada.
Substituição – modificação do objeto do contrato ou atividade técnica contratada: houver a necessidade de corrigir dados que impliquem a modificação da caracterização do objeto ou da atividade técnica contratada ou houver a necessidade de corrigir erro sanável de preenchimento da ART; 3.
Na ART de substituição (que deverá ser feita pelo CREAnet profissional), o profissional irá preencher a ART com as devidas correções, informando “substituição de ART“ no campo “Tipo de Anotação”, e selecionar o número da ART que deseja alterar.
A.R.T. de substituição
Art. 29. A coautoria ou a corresponsabilidade por atividade técnica, bem como o trabalho em equipe para execução de obra ou prestação de serviço obriga ao registro de ART, vinculada à ART primeiramente registrada.
O arquivo a ser anexado é a ART do Crea a qual o profissional busca derivação. Clique em “+ Adicionar”, clique em “Escolher arquivo” e selecione o arquivo correspondente, no caso, a ART. Após a inserção do arquivo, coloque a descrição que desejar, digite o código de verificação e clique no botão “Cadastrar”.
Por lei, a obrigação do registro desse documento é do profissional técnico contratado. A ART deve ser emitida por engenheiros ou arquitetos do sistema CONFEA/CREA, que têm a obrigação de realizar o registro desse documento online.
O cancelamento de uma Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) pode ser solicitado quando se quer tornar sem efeito uma ART já registrada. O cancelamento é aplicado aos seguintes casos: ... Obra ou serviço executado em outro estado (nos casos em que a ART precisa ser registrada na jurisdição onde é realizado o serviço).
Toda ART tem seu prazo de validade definido até a sua baixa no sistema, operação que somente poderá feita pelo emissor da própria ART. Caso a baixa não seja dada no sistema do CREA a ART continua tendo validade, ou seja, o profissional será responsável pela obra independentemente do tempo transcorrido.
A ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) para construção e reforma de um imóvel é obrigatória. Iniciar um serviço ou obra sem registrar a ART no sistema CONFEA/CREA não é permitido, conforme a lei nº 6.
Prazo:
Como faço para requerer? Acesse o ambiente Profissional/Empresa, clicando no botão abaixo, selecione o menu:Protocolos --> Cadastrar Protocolo--> Grupo de Assunto: Empresa, Assunto: Baixa de Resp. Técnica.
Solicite um carimbo oficial da empresa e uma assinatura dos responsáveis para atestar o recebimento. Se for a empresa que o desligar, também fornecerá uma carta com o comunicado de desligamento. Geralmente com esta carta você conseguirá fazer a baixa de RT.
O TRT será cancelado quando não forem executadas as atividades técnicas nele descritas ou o contrato não for executado. Art. 18. O cancelamento do TRT deve ser requerido ao CRT pelo profissional, pela pessoa jurídica contratada ou pelo contratante, e ser instruído com o motivo da solicitação.
O TRT de Substituição é o instrumento que poderá substituir qualquer TRT emitido por profissional técnico industrial no SINCETI, após o pagamento da taxa. Parágrafo Único: Para TRT Derivado não pode ser feito TRT de Substituição.
13. O QUE É TRT? - CFT :: Conselho Federal dos Técnicos Industriais. Termo de Responsabilidade Técnica = A ANTIGA ART. ... TRT de cargo ou função derivado: é a forma do técnico trazer para o SINCETI a responsabilidade técnica que o profissional exercia junta a empresa no CREA.
Acessar o site do Conselho Federal dos Técnicos Industriais – CFT em https://cft.org.br na tela inicial o profissional deve clicar no ícone SERVIÇOS ONLINE, ou no menu Serviços, com isso será direcionado ao sistema gerador de TRTs, tela abaixo.
Como preencher o TRT de Obra/Serviço (CFTA)? 1. O profissional loga no sistema e preenche o TRT de Obra/Serviço; 2. Concluído o preenchimento do TRT, o profissional terá acesso ao número do TRT pelo sistema; 3. Munido da numeração do número do TRT, o boleto deve ser gerado e o pagamento efetuado.
O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) utiliza a denominação de ART que quer dizer Anotação de Responsabilidade Técnica. ... Já o CFT ( Conselho Federal Técnico) utiliza a denominação TRT que quer dizer Termo de Responsabilidade Técnica.
O TRT é o instrumento que define, para os efeitos legais, os responsáveis técnicos pela execução de obras ou prestação de serviços relativos às profissões abrangidas pelo Sistema CFT/CRT.
Tribunal Regional do Trabalho - órgão do Poder Judiciário do Brasil.
Os órgãos da Justiça do Trabalho são o Tribunal Superior do Trabalho (TST), os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e os Juízes do Trabalho. Os Juízes do Trabalho atuam nas Varas do Trabalho e formam a 1ª instância da Justiça do Trabalho.
Ligações externas
Tribunais Regionais do Trabalho São 24 (vinte e quatro) Tribunais Regionais, que estão distribuídos pelo território nacional. O estado de São Paulo possui dois Tribunais Regionais do Trabalho: o da 2ª Região, sediado na capital do estado e o da 15ª Região, com sede em Campinas.