Os valores recebidos devem ser registrados em conta específica de “adiantamentos de clientes“, no Passivo Circulante, quando serão baixados quando a mercadoria for entregue ou o serviço for prestado.
Adiantamentos de clientes são os recebimentos efetuados antecipadamente pelos clientes por conta da produção de bens ou da execução de serviços futuros. Adiantamentos de clientes são os recebimentos efetuados antecipadamente pelos clientes por conta da produção de bens ou da execução de serviços futuros.
Como disse o Rafael Carvalho, a conta Adiantamento de Clientes sempre vai figurar no Passivo Circulante, pois à partir do momento que o cliente adianta um numerário, a empresa se torna obrigada à prestar reembolso através de mercadorias ou serviços.
Adiantamento a fornecedor é o pagamento feito antecipadamente pela empresa, a seus fornecedores, na aquisição de mercadorias, insumos e bens. Adiantamento a fornecedor é o pagamento feito antecipadamente pela empresa, a seus fornecedores, na aquisição de mercadorias, insumos e bens.
Fechamento da folha de pagamento D: Salários a pagar (Passivo circulante). C: Adiantamento salarial (Ativo circulante — Adiantamentos). Vale ressaltar que as antecipações também estão sujeitas ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), cuja cobrança é de responsabilidade do empregador.
Adiantamento a terceiros: pagamentos ou parcelas de pagamentos antecipadas a terceiros, mas sem vinculação específica ao fornecimento de bens, produtos ou serviços predeterminados.
A maioria das empresas, por força de Convenção Coletiva de Trabalho, estão obrigadas a pagar, mensalmente, a seus empregados adiantamento salarial correspondente a um percentual sobre o salário nominal. Exemplo: ... PAGAMENTO DE DESPESAS RELATIVAS A VALE-FARMÁCIA, VALE-SUPERMERCADO ETC.
O termo "estoque" refere-se a todos os bens tangíveis mantidos para venda ou uso próprio no curso ordinário do negócio, bens em processo de produção para venda ou para uso próprio ou que se destinam ao consumo na produção de mercadorias para venda ou uso próprio.
Mercadorias são artigos adquiridos pelo comércio para revenda em seus estabelecimentos, seja a varejo, seja em atacado. ... O valor dos impostos e contribuições recuperáveis (como ICMS, PIS e COFINS) não se inclui no custo das mercadorias.
VENDAS DE MERCADORIAS, PRODUTOS E SERVIÇOS - CONTABILIZAÇÃO. Pelo regime de competência contábil, as vendas realizadas devem ser contabilizadas por ocasião da entrega ou execução do produto ou serviço, e não somente por ocasião de seu recebimento (“regime de caixa”).
De acordo com o artigo 289 do RIR/99, o valor dos impostos recuperáveis não se incluem no custo das mercadorias. Assim o ICMS destacado na aquisição de mercadoria para revenda deve ser excluído do custo de aquisição, contabilizando-se o valor correspondente em conta própria do ativo circulante.
6 principais impostos sobre vendas de mercadorias
TRIBUTOS SOBRE VENDAS. São considerados tributos incidentes sobre as vendas aqueles que guardam proporcionalidade com o preço da venda, mesmo que integrem a base de cálculo do tributo. O IPI e o ICMS incidente sobre vendas deve ser deduzido da receita bruta na determinação da receita líquida de vendas.
Quais impostos incidem sobre qualquer venda?
As normas variam de acordo com o município e a alíquota é limitada entre 2% e 5%. No Simples Nacional, a taxa é de 2% a 4,65% quando o faturamento chega a R$ 1,8 milhão. Já quem obtém um faturamento maior deve pagar 5%. Os profissionais autônomos, que atuam como prestadores de serviços, também precisam pagar o ISS.
O regime de tributação é um sistema que estabelece a cobrança de impostos de cada CNPJ, de acordo com o montante da arrecadação. Além disso, ele também vai depender de vários outros fatores inerentes ao negócio, como o porte, o tipo de atividade exercida, o faturamento etc.
Entre os diversos tributos pagos pelas empresas prestadoras de serviços, estão aqueles que incidem diretamente sobre o faturamento, podendo-se destacar o PIS, a COFINS e o ISS.
Os principais impostos que uma microempresa paga são: COFINS, CSLL, CPP, IRPJ, PIS e ISS.
Anexo I do Simples Nacional 2018