A detração está prevista no art. 42 do Código Penal, que dispõe: ... Portanto, a detração consiste na consideração, na pena privativa de liberdade ou na medida de segurança, do tempo em que o apenado permaneceu preso provisoriamente (prisão preventiva ou temporária) ou internado.
“Quando se diz que o tributo não constitui sanção de ato ilícito, isto quer dizer que a lei não pode incluir na hipótese de incidência tributária o elemento ilicitude. Não pode estabelecer como necessária e suficiente à ocorrência da obrigação de pagar tributo uma situação que não seja lícita.
A sanção pela prática de condutas ilícitas não é parte integrante dos requisitos para a caracterização dos tributos. ... O tributo não é sanção de ato ilícito, o que obviamente, não impede que a lei puna o descumprimento de preceitos tributários.
De acordo com art. 3º do Código Tributário Nacional, um tributo não pode ser a sanção de um ato ilícito, ou seja, não tem a função de proibir um ato contrário a lei.
Tributo é uma prestação cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada: se por um lado o particular está obrigado a pagar tributos (prestação compulsória), por outro o Fisco não pode se abster da cobrança quando o tributo é devido.