A seguir transcrito o dispositivo supracitado que fundamentou o pedido de extinção indireta de uma unidade de conservação: “Art. 10 A desapropriação deverá efetivar-se mediante acordo ou intentar-se judicialmente, dentro de cinco anos, contados da data da expedição do respectivo decreto e findos os quais este caducará.
O Refúgio de Vida Silvestre tem como objetivo proteger ambientes naturais onde se asseguram condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória.
Integram tal grupo as Áreas de Proteção Ambiental, as Áreas de Relevante Interesse Ecológico, as Reservas Particulares do Patrimônio Natural, as Florestas Nacionais, as Reservas Extrativistas, as Reservas de Fauna e as Reservas de Desenvolvimento Sustentável.
"A teor da Lei 9.
São legalmente criadas pelos governos federal, estaduais e municipais, após a realização de estudos técnicos dos espaços propostos e consulta à população. A criação de unidades de conservação foi regulada pela Lei nº 9.
18 de julho de 2000
L9985. LEI No 9.
Área de Preservação Permanente é uma área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações ...