Acesse a parte de Declaração Anual de Faturamento no portal do Governo Federal clicando aqui. Em seguida, selecione a opção “Declaração Anual de Faturamento”. 2. Você será direcionado para o site do DASN-SIMEI.
Passo a passo:
Para isso, é preciso acessar o site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e obtê-lo. O prazo para as empresas enviarem a DCTF é até o 15º dia útil do 2º mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.
As multas serão exigidas mediante lançamento de ofício. A multa mínima a ser aplicada é de R$200,00, tratando-se de pessoa jurídica inativa, e de R$500,00, tratando-se de pessoa jurídica ativa.
Para as pessoas jurídicas e demais entidades que estejam inativas é dispensada a utilização do certificado digital para a apresentação da DCTF. ... O prazo de apresentação das DCTF pelas pessoas jurídicas e entidade que possuam valores de débitos a declarar permanece inalterado.
Declaração - Multa por Atraso na Entrega Multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido apurado na declaração, ainda que integralmente pago, sendo que o valor mínimo é de R$ 165,74 e o valor máximo é de 20% do imposto sobre a renda devido.
A apresentação das DCTF originalmente previstas para serem transmitidas até o 15º (décimo quinto) dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020 será prorrogada para até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês de julho de 2020.
Penalidade em caso de atraso na entrega da declaração O valor mínimo a ser cobrado de multa para pessoas físicas e empresas que se enquadram no Simples Nacional é de R$200,00. Para os demais contribuintes a multa mínima será de R$500,00. Para saber mais sobre a Dirf, clique aqui.