Para fazer um contrato de Arrendamento Comercial, o primeiro passo é a qualificação do arrendatário e o arrendador, essa qualificação consiste no nome, documentos de identificação e endereço. Lembrando que esses dados são de ambas as partes. E também o local do estabelecimento.
Para arrendar um imóvel é necessário se fazer um contrato com firma reconhecida de arrendador e arrendatário com todos os acordos que devem ser cumpridos entre as partes. Caso julguem necessário, para aumentar a validade jurídica, o contrato pode ser registrado em cartório, mas não é obrigatório.
O arrendamento consiste na locação por parte do proprietário de determinado bem (um bar, um restaurante, um sítio com maquinário ou qualquer empresa que gere lucro) para uma pessoa física ou jurídica, chamada de arrendatário.
O arrendamento envolve, portanto, duas partes. Uma delas é o arrendador, que tem a propriedade do bem; a outra é o arrendatário que, mediante pagamento, poderá fazer uso dele.
O contrato de arrendamento do estabelecimento é um contrato atípico, misto, bilateral, consensual, oneroso, comutativo, de execução continuada e não solene. No arrendamento do estabelecimento, há a sucessão das obrigações ao arrendatário, existindo, por um determinado período, solidariedade do arrendador.
Arrendamento é uma negociação em que uma pessoa cede à outra o uso de um bem por um período determinado, mediante a pagamento (geralmente mensal). ... Caso exista a aquisição, os valores pagos mensalmente por quem arrenda entra como quantia já paga pela propriedade arrendada.
1. Fabricante ou vendedor de rendas. 2. Aquele que dá ou toma de arrendamento propriedades rústicas.
arrendatário: pessoa que vai alugar o carro; fornecedor e vendedor: pessoa (física ou jurídica) que vai oferecer o veículo conforme o que estiver definido no contrato; veículo: automóvel, utilitário, caminhão, caminhonete que será arrendado.