Para fechar um bom acordo, você na posição de advogado deve estar preparado, deve conhecer muito bem o caso e seus possíveis desdobramentos, deve conhecer a possibilidade da vitória bem como da derrota, pois, só compreendendo a dimensão do caso que estará apto para fechar um bom acordo, como diz a máxima, você desfruta ...
Art. 846 -... § 1º - Se houver acordo lavrar-se-á termo, assinado pelo presidente e pelos litigantes, consignando-se o prazo e demais condições para seu cumprimento. Como se vê, no bojo do acordo deverá constar de forma clara a sanção punitiva em relação ao descumprimento do acordado em juízo.
O acordo trabalhista surgiu com a Lei Através dele, podem as as partes (empregados e empregadores) chegarem a uma composição amigável, sem a necessidade de um processo judicial, desde que respeitados os requisitos previstos na lei.
Por fim, vale ressaltar que o texto acrescentado pela Reforma destaca que o acordo trabalhista para a demissão não dá direito ao seguro-desemprego.
3°) Apresentada a petição pelos advogados das partes perante o Poder Judiciário Trabalhista, e recolhidas as custas processuais, o juiz analisará o acordo no prazo de 15 dias e poderá homologar de plano ou designar audiência para posteriormente proferir a sentença.
O procedimento de homologação de acordo extrajudicial busca conferir, com celeridade e simplicidade, segurança jurídica aos atos de rescisão de contratos de trabalho, evitando, consequentemente, futuros litígios trabalhistas.
Acordo extrajudicial trabalhista Esse procedimento permite o acordo entre empregado e empregador de forma consensual, com validade jurídica. Uma das particularidades do acordo extrajudicial trabalhista é a obrigatoriedade de as duas partes serem representadas por advogados distintos.
É um acordo realizado sem formalidade judicial, ou seja, que não é feito perante um juiz. Envolve ações intermediadas por um terceiro (advogado, mediador) que não são levadas para a justiça, já que são solucionadas de forma conciliatória.
ACORDO EXTRAJUDICIAL. VALIDADE. A validade que se extrai do acordo extrajudicial não tem o condão de inviabilizar o ingresso de ação trabalhista, uma vez que a quitação nele pactuada somente produzirá efeitos em relação aos valores transacionados, e não aos direitos decorrentes da relação de emprego.