Como elaborar um Estatuto de ONG? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.
Estatuto Social da ONG- Como fazer Essa primeira reunião deverá conter todos os sócios diretores. Eles deverão decidir sobre o Estatuto da ONG, devendo todos eles assinar afirmando sobre seu conhecimento. Outros documentos como a Ata de Reunião e a Lista de Presença precisam ser preenchidos.
O que é Estatuto de uma associação?
O estatuto social de associação é o documento por meio do qual é criada uma associação civil sem fins lucrativos, ou seja, uma pessoa jurídica de direito privado que, sem visar o lucro, se dedica ao desenvolvimento de atividades de cunho filantrópico, social, cultural, educacional, etc.
O que deve constar no estatuto social?
O estatuto social deve apresentar, de modo preciso e completo, o objeto social da sociedade, os produtos e serviços desenvolvidos, suas atividades e atribuições. O respaldo para tal orientação está no parágrafo 2º do art. 2º da Lei das S/As.
O que deve conter um Estatuto?
Em suas cláusulas identificam-se a sua qualificação, tipo jurídico de sociedade, a denominação, localização, seu objeto social, forma de integralização do capital social, prazo de duração da sociedade, data de encerramento do exercício social, foro contratual, etc...
O que é documento estatuto social?
O estatuto social é um documento obrigatório na abertura de cooperativas, sociedades anônimas e entidades sem fins lucrativos, sendo comumente conhecido como a certidão de nascimento dessas instituições.
Quem deve assinar um estatuto?
Código Civil, art. 1.151; 02 – Estatuto (original e cópias), datados e assinados pelo representante legal da entidade (geralmente o presidente) e visados por advogado, com a indicação do nome e número de inscrição na respectiva Seccional da OAB.
O que deve constar em cada ponto de um estatuto de uma associação?
- denominação; fins; sede da associação; o tempo de duração; fundo social (quando houver); o modo como se administra e representa a Associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente; se o estatuto é reformável, no tocante à administração, e de que modo; se os associados respondem ou não subsidiariamente ...