Os EPIs devem ser utilizados durante todo o expediente de trabalho, seguindo todas as determinações da organização. No caso de equipamentos perdidos ou danificados, é responsabilidade da empresa substituí-lo imediatamente.
Validade Certificado A validade da certificação é limitada à 24 meses ( 2 Anos) pela própria normativa NR-6 sendo necessário ao término deste prazo efetuar um novo curso de certificação.
NORMA REGULAMENTADORA 6 NR 6. 6.
Os EPI's a serem fornecidos pelo empregador devem ser adequados ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, cabendo a este além do fornecimento, orientar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação; exigir e fiscalizar a utilização, providenciar a higienização e manutenção periódica, assim ...
Cabe ao Empregado Usar o EPI, apenas para a finalidade a que se destina; Responsabilizar-se pela guarda e conservação; Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
Objetivo: Capacitar e orientar os trabalhadores, quanto a necessidade e uso correto dos EPI's, visando garantir sua segurança e integridade física. de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
Criada em 8 de junho de 1978 pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a Norma Regulamentadora número 12, ou NR 12, tem como objetivo garantir que máquinas e equipamentos sejam seguros para o uso do trabalhador.
A NR 8 tem por finalidade estabelecer requisitos técnicos mínimos que devem ser observados nas edificações, para garantir segurança e conforto aos que nelas trabalham.
NORMA REGULAMENTADORA 8 - NR 8. 8.
Agentes químicos: Como gases e poeira diversos. Agentes biológicos: Como os vírus e bactérias, os bacilos e parasitas, além dos fungos e outros. Agentes físicos: Como as radiações ionizantes e não ionizantes, o infrassom e ultrassom, as altas e baixas temperaturas, o ruído, vibrações e pressões anormais.
Estrutura do PPRA Planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma; Estratégia e metodologia de ação; Forma do registro, manutenção e divulgação dos dados; Periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA.
9.
O PPRA é desenvolvido a partir da antecipação, do reconhecimento, da avaliação e do controle dos riscos presentes no ambiente de trabalho. Ele deve ser desenvolvido especialmente por pessoas que tenham conhecimento em higiene ocupacional em conjunto com os trabalhadores.
Tudo isso deverá ser descrito no documento-base, que incluirá como etapas do PPRA:
A NR 9 estabelece que o PPRA deve ser composto, no mínimo, da seguinte estrutura: