Para fazer isso, é necessário realizar o download do programa do Carnê-Leão. Depois, basta preencher o formulário mensalmente com o montante recebido no período. Se você tiver dúvidas sobre esses valores, basta acessar sua conta na plataforma do Airbnb para encontrar os dados demandados.
Os rendimentos tributáveis vindos do Airbnb serão lançados na ficha “Rendimentos tributáveis recebidos de PF/Exterior”, na aba “Rendimentos do trabalho não assalariado”.
Recebimento de aluguel de temporada deve ser declarado na guia “Rendimentos Recebidos de PF/Exterior”. Para valores recebidos acima de $ 1.
Para o inquilino declarar o valor pago a título de aluguel no Imposto de Renda é bem mais simples do que para quem aluga o imóvel. Basta acessar o menu “Pagamentos Efetuados”, dentro do programa gerador da declaração. Dentro dessa opção, selecione o código 70, que é para aluguéis de imóveis.
Aluguéis recebidos de pessoas jurídicas em 2020 devem ser informados na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, diferentemente dos alugueis dos recebidos de pessoas físicas que devem ser informados na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”.
A alíquota do Imposto de Renda sobre aluguel recebido é calculado através da tabela progressiva que já conhecemos:
A cobrança do Imposto de Renda sobre aluguel segue uma tabela progressiva, de modo que a alíquota seja proporcional ao valor recebido. Considerando a quantia dos rendimentos, temos o seguinte cálculo do tributo: Até R$ 1903,98: isento; De R$ 1903,99 até R$ 2826,65: 7,5%;
O imposto devido em um determinado mês precisa ser pago até o último dia útil do mês seguinte. Ou seja, se você recebeu aluguel acima de R$ 1.
O que você precisa saber para entregar a obrigação. O Carnê-leão 2021 é online e já está disponível no portal do e-CAC! Os contribuintes precisam, mensalmente, gerar a DARF no site para realizar o pagamento do tributo.
Como preencher o Carnê? Todo o preenchimento do carnê leão é feito diretamente pelo programa da Receita Federal, o que deixa tudo mais simples. Basta o profissional, ir até o site da Receita, selecionar o ano e baixar o programa no computador.
Como emitir o Darf Imprima o Darf diretamente no Programa IRPF 2020 na opção Declaração > Imprimir > Darf. O pagamento dessa quota até 30/06/2020 não sofre nenhum acréscimo. Após essa data, o pagamento deve ser efetuado com os devidos acréscimos legais.
O recolhimento do imposto gerado no carnê–leão deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento da renda. Depois de informar o valor mensal da renda no programa do carnê–leão, basta imprimir o Darf (documento de arrecadação) para pagar o imposto no banco.
Veja como: Acesse com seus dados o internet banking do seu Banco. Após isso, encontre a opção “pagamento”, geralmente, é encontrada no Menu. Dentro da opção “pagamentos” podemos encontrar “pagamentos de tributos” ou “pagamento sem código de barras”.
Basta acessar o Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC), disponível no site da Receita Federal em www.gov.br/receitafederal, e selecionar o serviço “Meu Imposto de Renda” - "Declarações" - "Acessar Carnê-Leão".
Para utilizar o novo sistema do carnê-leão, o contribuinte precisará ter um código de acesso e senha para entrar no Centro de Atendimento Virtual (Portal e-CAC) da Receita Federal. Após entrar no sistema, acesse o serviço "Meu Imposto de Renda". Em seguida, localize o menu "Declaração".
A máquina virtual java poderá ser obtida acessando o sítio: http://www.java.com/pt_BR/download/manual.jsp . O programa Carnê-Leão 2020 será instalado na pasta C:\Arquivos de Programas RFB\LEAO2020 ou em outra pasta especificada pelo usuário no início da instalação.
Selecionar a aba “Importar Dados do Carnê-Leão” para que as informações sejam carregadas no sistema. “É importante não confundir os valores de recebimento de aluguel com a declaração de posse do imóvel. A informação sobre propriedade deve ser colocada na ficha de 'Bens e Direito'”, explica o Esposito.