Como consultar Produto Notificado na Anvisa? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.
São isentos de registro os produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes que não fazem parte do Anexo VIII da RDC nº 07/2015. Para esses produtos, basta que as empresas comuniquem previamente à Anvisa sobre a comercialização.
Quais as Intercambialidades autorizadas pela Anvisa?
Por lei, a intercambialidade de medicamentos só ocorre entre substâncias que possuem a mesma equivalência farmacêutica, percentual de aproveitamento pelo organismo (biodisponibilidade relativa) e bioequivalência.
Quais alimentos são isentos de registro na Anvisa?
Café, cevada, chá, erva mate e produtos solúveis (regulamentados pela RDC nº 277/2005) Chocolate e produtos de cacau (regulamentados pela RDC nº 264/2005) Coadjuvantes de tecnologia (regulamentados pela Portaria nº 540/1997 e regulamentos específicos por categoria de alimentos)