EQST

Como Comprovar Que Sou Optante Do Simples Nacional?

Como comprovar que sou optante do Simples Nacional? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.

Como comprovar que sou optante do Simples Nacional?

O primeiro passo é acessar o site oficial da Receita Federal, informar o CNPJ de sua empresa ou daquela que deseja obter informações e por fim clicar em consultar. Feito isso, será gerado um documento mostrando diversos campos, dentre eles o relacionado ao Simples Nacional.

Quando começa a opção pelo Simples Nacional?

Quem pode optar pelo Simples Nacional? Empresas com faturamento anual não superior a 4,8 milhões de reais em 2018 podem optar pelo Simples Nacional. Se a empresa abrir dentro do ano, o valor será aplicado na proporção do período de atividade do negócio.

Que tipo de empresa pode ser optante pelo Simples Nacional?

Podem optar pelo Simples Nacional as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que não incorram em nenhuma das vedações previstas na Lei Complementar 123, de 2006. ... Durante o período da opção, é permitido o cancelamento da solicitação da Opção pelo Simples Nacional, salvo se o pedido já houver sido deferido.

Onde consultar o Simples Nacional?

Estes serviços estão disponíveis no Centro de Atendimento Virtual do sítio da Receita Federal do Brasil, e seu acesso é feito por meio de Certificado Digital. Caso você não disponha de Certificado Digital, veja as orientações no sítio da RFB, em Certificados Digitais.

Qual o prazo para opção do Simples Nacional 2020?

Para empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal, ou estadual caso exigível), desde que não tenham decorridos da data de abertura constante do CNPJ: 180 dias (para empresas abertas até 31/12/2020) ou 60 dias (para empresas ...

Qual é o prazo para solicitar a opção pelo Simples Nacional 2021?

60 dias corridos Houve alteração no prazo de opção pelo Simples Nacional para as empresas constituídas a partir de 01/01/2021, sendo este agora para 60 dias corridos após a inscrição no CNPJ, sendo esta opção só podendo ser realizada após a última inscrição DEFERIDA.

Quais são as empresas que não podem optar pelo Simples Nacional?

Quais empresas estão impedidas de optar pelo Simples Nacional?
  • Empresas que faturam mais do que 4.8 milhões ao ano;
  • Empresas obrigadas a optar pelo regime de Lucro Real;
  • Empresas que possuem sócios que residam no exterior;
  • Empresas que realizem cessão ou locação de mão-de-obra;
Mais itens...