EQST

Tem-se Como Objeto Do Ato Administrativo?

Tem-se como objeto do ato administrativo? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.

Tem-se como objeto do ato administrativo?

2. Objeto: é o conteúdo do ato administrativo, seu efeito jurídico imediato. É a consequência prática causada na esfera de direitos do particular, como: multa e demissão.

O que são atos vinculados e atos discricionários?

O ato administrativo vinculado é aquele que contém todos os seus elementos constitutivos vinculados à lei, não existindo dessa forma qualquer subjetivismo ou valoração do administrador, mas apenas a averiguação da conformidade do ato com a lei.

Quais são as presunções do ato administrativo?

Todo ato administrativo possui atributos que lhe são próprios, distinguindo-os dos atos de direito privado e são: a presunção de legitimidade, a autoexecutoriedade e a imperatividade. ... Já presunção de veracidade se diz a respeito dos fatos, em que se presume que os fatos alegados pela Administração são verdadeiros.

Quanto à extinção do ato administrativo é correto afirmar que?

Quanto à extinção do ato administrativo, é CORRETO afirmar: a) Oportunidade e conveniência justificam a cassação do ato administrativo.

O que é a cassação?

Cassação é uma punição que tolhe ao condenado o direito de ocupar um cargo público e de ser eleito a qualquer outra função por um determinado período de tempo.

Qual a diferença de revogar e anular?

Anulação e revogação de um ato administrativo. ... Enquanto a revogação tem como objeto um ato válido, a anulação se materializa diante de um ato nulo, ilegal, que afronta a lei e não respeita seus requisitos. Então, lembre-se: Ato ilegal é passível de anulação e ato válido suscetível de revogação.