2. Objeto: é o conteúdo do ato administrativo, seu efeito jurídico imediato. É a consequência prática causada na esfera de direitos do particular, como: multa e demissão.
O ato administrativo vinculado é aquele que contém todos os seus elementos constitutivos vinculados à lei, não existindo dessa forma qualquer subjetivismo ou valoração do administrador, mas apenas a averiguação da conformidade do ato com a lei.
Todo ato administrativo possui atributos que lhe são próprios, distinguindo-os dos atos de direito privado e são: a presunção de legitimidade, a autoexecutoriedade e a imperatividade. ... Já presunção de veracidade se diz a respeito dos fatos, em que se presume que os fatos alegados pela Administração são verdadeiros.
Quanto à extinção do ato administrativo, é CORRETO afirmar: a) Oportunidade e conveniência justificam a cassação do ato administrativo.
Cassação é uma punição que tolhe ao condenado o direito de ocupar um cargo público e de ser eleito a qualquer outra função por um determinado período de tempo.
Anulação e revogação de um ato administrativo. ... Enquanto a revogação tem como objeto um ato válido, a anulação se materializa diante de um ato nulo, ilegal, que afronta a lei e não respeita seus requisitos. Então, lembre-se: Ato ilegal é passível de anulação e ato válido suscetível de revogação.