Tem que declarar FGTS no Imposto de Renda? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.
O FGTS é rendimento isento e deve ser informado na ficha "Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis". Clique em "Novo" e selecione a linha 04 (Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV; e por acidente de trabalho; e FGTS).
Como declarar Auxílio-emergencial FGTS no Imposto de Renda?
Saque emergencial do FGTS O valor sacado é isento e, portanto, não altera a base de cálculo do IR. Ainda assim, deve ser declarado na ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis”.
Qual é o CNPJ do FGTS?
A Caixa Econômica Federal é responsável por gerir os recursos do FGTS e também pelo pagamento do resgate do fundo. Dessa forma, o CNPJ da fonte pagadora é o da Caixa – 00.360.305/0001-04. Informe o valor total dos saques realizados e clique em “ok”.
Como declarar auxílio emergencial no imposto de renda 2021?
Como declarar o auxílio emergencial no IR 2021
O documento traz as informações que devem ser declaradas, como o rendimento total e a fonte pagadora.
Abra a declaração do IR; a grana deve ser declarada em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”
Informe os dados solicitados; o CNPJ a ser preenchido é 05.526.783/0003-27.