SIM. Qualquer pessoa que se enquadre no conceito de parente do Código Civil é parte legítima para propor ação de interdição. ... 1.
O Código Civil estabelece que podem requerer a interdição somente os pais ou tutores, o cônjuge ou, na falta destes, um parente do doente, e ainda o Ministério Público (este somente quando se tratar de doente mental grave cujos parentes e responsáveis forem incapazes ou não tenham requerido a interdição).
A competência para a ação de interdição é do foro do domicílio do interditando, por aplicação da regra geral do artigo 94 do CPC. Isso por- que, por se tratar de ação protetiva do incapaz, usa-se a regra do foro do domicílio do interditando prevista no artigo 94 do CPC.
– “O novo CPC renomeou para 'Da interdição' o procedimento especial de jurisdição voluntária que tem como finalidade o reconhecimento de causas que justificam a interdição e a nomeação do curador ao interditando. É o que o CPC de 1973 chama de 'curatela dos interditos'.
A interdição de idoso, principalmente a interdição de idoso por Alzheimer, é um dos tipos de interdição mais comuns. Também podem ser interditados os ébrios habituais, que são os viciados em bebidas alcoólicas, e os toxicômanos, que são os viciados em drogas e tóxicos.
A interdição parcial está prevista na legislação de forma ampla e depende do convencimento do juiz sobre as condições da pessoa e de como irá fixar os limites da capacidade civil na sentença. ... Um primeiro ponto é o que reconhecerá que a pessoa a ser interditada é relativamente capaz para os atos da vida civil.
A interdição/curatela é uma ação que visa, acima de tudo, proteger aquele que sofre de algum comprometimento e que não pode praticar por si alguns atos da vida civil.
Deve procurar o cartório onde foi registrado ou casado, lá vai constar se ele é interditado ou curatelado.
Significado de Incapacitado Diz-se do sujeito que, desprovido de condições físicas e/ou mentais, não consegue desenvolver alguma atividade (momentânea ou permanente).
Em breve resumo, competirá ao curador, independentemente de autorização judicial, representar o curatelado nos atos da vida civil, receber as rendas e pensões, fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramentos de seus bens.