Quando pedir valor em dobro? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.
Segundo o parágrafo único do artigo, o consumidor que for cobrado indevidamente e pagar pela quantia indevida, deverá receber em dobro aquilo que pagou a mais, acrescido de juros e correção monetária.
Quando cabe repetição de indébito?
A repetição de indébito simples é a mera restituição do valor, e é cabível na ampla maioria dos casos. Já a repetição de indébito em dobro é a restituição do valor, acrescida do mesmo montante, em caráter indenizatório. É cabível somente quando o credor realizar cobrança por uma dívida que já foi paga.
Quanto ganha um processo por danos morais?
Portanto, de modo geral, considera-se que o valor da indenização moral deve ser entre 1 e 50 salários mínimos.
Qual a finalidade de uma ação de repetição de indébito?
Repetição de Indébito é um termo que se usa para designar o pleito da devolução de valor cobrado indevidamente. O devedor, neste caso, torna-se credor, em atendimento ao preceito do Código Civil Brasileiro, artigos 884 e 885: ... A ação judicial para pedir a restituição denomina-se "ação para repetição de indébito".
Quais das hipóteses abaixo não cabem a repetição do indébito?
Assim, o caso fortuito e a força maior são elementos “justificáveis” para a não incidência da repetição de indébito no caso de cobrança indevida pelo fornecedor, ou seja, deve ter ocorrido um fator externo à esfera de controle do fornecedor (caso fortuito ou força maior), para que o engano (engano contratual, diga-se ...
O que é engano justificável CDC?
Para aferição do "engano justificável" é preciso analisar se não houve culpa por parte do fornecedor. Se ele provar que não houve negligência, imprudência ou imperícia de sua parte, ficará isento de indenizar o consumidor pelo dobro da quantia cobrada.
O que se entende em direito do consumidor por repetição do indébito?
O que é isso? A ação de repetição de indébito refere-se ao pleito de devolução do valor pago indevidamente. O Código de Defesa do Consumidor prevê em seu artigo 42, a devolução em dobro de pagamentos de cobranças realizadas indevidamente.