A análise do atual Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem mostrou que a regra geral aponta para a não-revelação do segredo. Porém, essa regra admite exceções, que devem ser analisadas conjuntamente com outras normas da legislação brasileira, como o Código Penal e o Código Civil. Como consideração final, ressaltam-se a necessidade de atualização e a conscientização sobre o tema.
O caso mais simples em que o sigilo médico pode ser quebrado é quando há o consentimento do paciente. Entretanto, isso não permite aos profissionais que publiquem informações ou prontuários a revelia nas redes sociais —, uma vez que isso também é vedado pelo Código de Ética Médica em sua seção sobre esse assunto.
O segredo profissional tem por finalidade respeitar e proteger o direito das pessoas à reserva da intimidade da vida privada e à confidencialidade das informações e dados pessoais, bem como garantir a confiança dos cidadãos nos profissionais de saúde.
O código de ética dos profissionais de Enfermagem cita que é vedado aos profissionais de enfermagem negar assistência a pacientes em situação de urgência e emergência e que devemos nos posicionar contra faltas decorrentes seja por imperícia, imprudência ou negligência.
Dentro do contexto acima, podemos dizer que a diferença entre segredo e sigilo profissional é nenhuma, ou seja, são sinônimos, tem os mesmo significado. Referem-se ao dever ético de um profissional que impede a revelação de assuntos confidenciais ligados à profissão.
A quebra do sigilo profissional será amparada por lei quando em determinadas situações exista causas graves que necessite da informação para ser resolvida, citando como exemplo a necessidade de notificar as autoridades sobre a existência de doença que coloque em risco a saúde da comunidade, maus tratos em crianças ou ...
Isso porque, as informações são os ativos mais valiosos de uma companhia precisam ser preservados.Com tantos negócios acontecendo pela internet e uma grande quantidade de dados sigilosos envolvidos nessas operações, investir no sigilo de informações não é apenas uma forma de prevenir fraudes, mas também de demonstrar ...
O sigilo profissional está atrelado à ética e a moral da profissão e compreende que o advogado mantenha em segredo tudo o que vier a tomar conhecimento em relação ao seu cliente. A obrigação do sigilo independe do pedido do cliente, pois é inerente ao exercício da profissão.
Sem dúvidas, todos esses conteúdos são delicados para o paciente, e mantê-los em sigilo faz com que a pessoa se sinta mais confortável. Além disso, que tenha mais abertura e confiança no profissional de saúde.
O sigilo profissional, por exemplo, é o comportamento do empregado responsável no sentido de não divulgar ao público ou à empresa concorrente, métodos, fórmulas ou qualquer outra informação que possa prejudicar a empresa contratante.
154 o crime de violação do segredo profissional quando “revelar a alguém, sem justa causa, segredo de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão e cuja revelação possa produzir dano a outrem”. A pena, nesse caso, é de detenção de três meses a um ano ou multa.
§ 2º – Em atividade multiprofissional, o fato sigiloso poderá ser revelado quando necessário à prestação da assistência. § 3º – O profissional de enfermagem, intimado como testemunha, deverá comparecer perante a autoridade e, se for o caso, declarar seu impedimento de revelar o segredo.
Um estudo que objetivou identificar como usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) esperam que os profissionais de saúde se comportem quando um dos parceiros de casal heterossexual tem sífilis mostrou, entre outros resultados, que o profissional é visto como um mediador da situação de revelação de diagnóstico ao parceiro e alguém de quem esperam orientação e apoio no momento de falar a verdade.
Tags: Confidencialidade, Ética, Legislação de Enfermagem, Privacidade
PERSPECTIVA JURíDlCA A base legal do dever de sigilo na legislação portuguesa encontra-se na Constituição da República Portuguesa, no número I do seu artigo 260, que consagra o direito “à reserva da privada e familiar das pessoas. Constituição da República Portuguesa Artigo 26. Outros direitos pessoais 1.
Existem situações onde o segredo profissional pode ser quebrado como o consentimento da pessoa, o dever legal ou a existência de uma justa causa; que é avaliada pela verificação entre os interesses individuais e públicos, entre riscos individuais e benefícios sociais.
O segredo ou sigilo vem do latim Sigillum que significa sinal, sinete, selo ou segredo. Sendo assim, Segredo profissional da enfermagem são todas as informações relacionadas ao cliente, podendo adquirir estas informações através de uma análise do indivíduo.
O sigilo profissional é o dever por parte dos profissionais de saúde em respeitar e proteger o direito das pessoas à reserva da intimidade da vida privada e à confidencialidade das informações e dados pessoais. analisar o sigilo profissional em enfermagem numa perspectiva ética, jurídica e deontológica.
Artigo 153 - Divulgar alguém, sem justa causa, conteúdo de documento particular ou de correspondência confidencial, de que é destinatário ou detentor, e cuja divulgação possa produzir dano a outrem: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa. § 1º Somente se procede mediante representação.
Em suma, o sigilo de informações, ou sigilo de dados, atua para proteger dados importantes para pessoas e empresas. Logo, garante maior segurança em todos os aspectos. Sem dúvidas, tudo isso colabora para que exista uma invasão menor de sistemas. Atualmente, esse é um problema que vem sendo muito visto.
O caso mais simples em que o sigilo médico pode ser quebrado é quando há o consentimento do paciente. Entretanto, isso não permite aos profissionais que publiquem informações ou prontuários a revelia nas redes sociais —, uma vez que isso também é vedado pelo Código de Ética Médica em sua seção sobre esse assunto.