Todavia, se o falecido já tinha algum bem, ou bens, antes do casamento, a viúva será herdeira, concorrendo com os demais herdeiros. ... Em havendo bens particulares e comuns, a viúva será meeira do patrimônio comum e herdeira do patrimônio particular.
Há herança sim! Além de meeiro, o cônjuge ou companheiro/a sobrevivente será herdeiro/a também. Isso porque, quando falamos em sucessão no regime da comunhão parcial de bens, o cônjuge concorre (divide o patrimônio) com os demais herdeiros/as legítimos do de cujus (falecido), mas isso em relação aos bens particulares.
Cada cônjuge tem direito à meação quando da extinção do casamento, como pelo divórcio ou pela viuvez, direito esse que redundará na necessidade de ser realizada a partilha dos bens comuns. É comum que, por ocasião do inventário, o viúvo queira transferir sua meação a um dos herdeiros.
Além da meação, o cônjuge pode ter direito a dividir a herança com os filhos. Isso depende do tipo de regime de bens entre o casal. Por exemplo, o regime de comunhão parcial dá direito a herança sobre alguns bens. O regime de comunhão total não dá, porque o cônjuge já é dono de metade de tudo.
Após o falecimento, metade dos bens será dividida prioritariamente entre os filhos e o cônjuge do indivíduo. Apenas os outros 50% poderão ser remanejados de acordo com a vontade do seu proprietário em vida.
No regime de comunhão parcial de bens, em caso de sucessão, o cônjuge sobrevivente tem direito à metade dos bens adquiridos na constância do casamento (os chamados “bens comuns”) e, também, a uma parcela sobre os bens particulares do cônjuge falecido, em fração igual à dos descendentes do falecido.
Mesmo não sendo herdeiro, enteado tem direito à metade do imóvel. Mesmo não estando relacionado na herança, um enteado ganhou o direito a 50% de um imóvel, deixado por seu falecido padrasto para filha reconhecida após a morte.
3 – Partilha da herança Se só existirem filhos, cada um deles receberá a mesma parte do patrimônio. Se houver cônjuge, ele normalmente tem direito à metade do patrimônio do casal, a depender do regime patrimonial do casamento (comunhão total ou parcial de bens, separação total etc.).
A Constituição diz que os pais têm o dever de cuidar dos filhos menores e os filhos maiores têm dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade. Não havendo filhos, os parentes mais próximos são responsabilizados no cuidado do idoso desamparado.
O procedimento normal para a transferência de patrimônio da pessoa falecida para os herdeiros é o inventário, porém, para facilitar o saque de pequenos valores ou transferência de veículos, os herdeiros podem valerem-se do Alvará Judicial ao invés do inventário.
A instituição financeira pode, sim, cobrar do espólio a dívida da fatura do cartão de crédito não paga após o falecimento do seu cliente. Muitas vezes, os próprios familiares quitam a fatura antes mesmo de seu vencimento ou do banco se manifestar.
Com ou sem inventário, o veículo pode ser transferido para outra pessoa mediante determinação judicial. A pessoa responsavel deverá apresentar o original do documento da Justiça e o original do CRV em branco. Isso somente para dar baixa no veiculo! Mas em caso de transferência é necessário fazer o inventario!
Se o CRV foi assinado e datado, mas o negócio não foi autenticado em cartório, o antigo proprietário pode ir ao Detran e pedir o bloqueio do veículo mediante uma declaração de próprio punho com a assinatura de duas testemunhas, alegando que o veículo lhe pertenceu e que o mesmo não foi transferido.
Para facilitar, o Departamento de Trânsito informa os passos para a baixa de veículo. O primeiro procedimento é se dirigir ao Detran-TO, seus postos de atendimento ou Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans) para emissão de boleto referente às taxas administrativas, no valor de R$ 44,00.
Veja abaixo como colocar no mercado um carro batido para a venda.
Levar em conta também o uso do carro se não pode gerar muito manutenção ao decorrer do tempo; A revenda, a desvalorização é muito alta mesmo tendo consertado o veículo podendo desvalorizar de 25% até 45%;
“Quando as peças apresentarem ondulações, pequenas irregularidades e marcas de lixas, significa que algum tipo de reparo foi realizado”, indica o órgão. Se encontrar irregularidades na pintura, pode se tratar de um carro batido.
Para verificar isso, o cidadão pode baixar o aplicativo Sinesp Cidadão, desenvolvido pela Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça, e consultar a aba “veículos”. Em seguida, é importante preencher os campos da placa do veículo, letras e números, e clicar em “checar situação”.
Conheça algumas dicas essenciais para reconhecer se a pintura do carro é original ou não.
“O comprador tem o direito de saber a procedência e as condições do veículo que está adquirindo”, diz. Para consultar as condições do veículo, basta entrar no site do Detran e clicar no banner “Consulta veículos sinistrados”. É preciso ter em mãos a placa e o número do chassis do veículo.
O processo é grátis e feito por meio do site do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito). Nele, o usuário deve fazer um cadastro, preenchendo seus dados para conseguir uma conta no site. Então, basta realizar a consulta do RENAVAM (Registro Nacional de Veículo) de forma gratuita.