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Qual Teoria O STJ Adota Para Conceituar Consumidor?

Qual teoria o STJ adota para conceituar Consumidor?

O STJ, em geral, tem manifestado o entendimento pela Teoria Finalista Mitigada, ou seja, considera-se consumidor tanto a pessoa que adquire para o uso pessoal quanto os profissionais liberais e os pequenos empreendimentos que conferem ao bem adquirido a participação no implemento de sua unidade produtiva, desde que, ...

O que pode ser considerado consumidor?

Conforme o artigo 2º do CDC, consumidor é quem adquire o produto ou serviço como destinatário final, seja ele pessoa física ou uma empresa. No artigo 3º do mesmo diploma legal está expressa a definição de quem é considerado como fornecedor de produtos ou serviços.

O que se entende por consumidor final?

O Consumidor Final, pode ser uma Pessoa Física ou Pessoa Jurídica, apresentada como Destinatária da NF-e ou NFC-e, que está adquirindo um produto / mercadoria para seu uso, normalmente, produtos em seu estado final de comercialização, como um celular, um notebook, uma mesa, cadeira, televisão, etc.

Quem são os produtos e o consumidor final?

Consumidor final é qualquer pessoa física ou jurídica que obtém ou utiliza um produto ou serviço na posição de destinatário final. Em outras palavras: é a pessoa que adquire uma mercadoria ou um recurso para o próprio consumo, o que se dá na última etapa da circulação desse bem.

Quem são os produtores e o consumidor final?

Resposta: R= Produtores sempre vai ser o primeiro (normalmente é uma planta) e os consumidores são aqueles normalmente carnívoros, os últimos da cadeia alimentar.

Como saber se o cliente e consumidor final?

O contribuinte isento é a pessoa física ou jurídica desobrigada de possuir inscrição estadual(IE) por exemplo, uma ONG, prefeitura, entre outros, mas para consultar se determinada empresa é contribuinte ou não do ICMS, você precisará verificar no site do Sintegra se ela possui inscrição estadual, caso não encontre ...

Por que o consumidor final não compra direto do produtor?

Tendo em vista a acessibilidade e facilidade, o consumidor final não vai a procura do produtor para comprar o que ele necessita e, por isso, há uma distância entre o consumidor e o produtor que é mediado por escritórios, fábricas, supermercados, etc.

Qual a diferença entre consumidor final e contribuinte?

O não contribuinte é a pessoa física ou jurídica que está desobrigada a possuir uma inscrição estadual, por não contribuir com o ICMS. Normalmente eles são os consumidores finais dos produtos, que compram para uso e consumo, sem realizar nenhuma atividade de revenda ou transformação para venda.

O que é um consumidor final não contribuinte?

O não contribuinte é a pessoa física ou jurídica que está desobrigada a possuir uma inscrição estadual, por não contribuir com o ICMS. Normalmente eles são os consumidores finais dos produtos, que compram para uso e consumo, sem realizar nenhuma atividade de revenda ou transformação para venda.

Quem paga o Difal consumidor final?

Quem é o responsável pelo recolhimento da DIFAL nas operações interestaduais destinadas ao consumidor final não contribuinte? A responsabilidade pelo recolhimento da DIFAL é do contribuinte localizado no Estado de origem.

Tem inscrição estadual Mas não é contribuinte?

Se o seu cliente for uma Pessoa Jurídica e estiver cadastrado no site do Sintegra, além disso possuir uma Inscrição Estadual ligada ao CNPJ, então ele é contribuinte. Do contrário, ele é isento; Por , se o seu cliente for uma Pessoa Jurídica que não está no site do Sintegra, talvez ele não seja um contribuinte.

O que é contribuinte isento de inscrição estadual?

O contribuinte isento é a pessoa que realiza atividades sujeitas ao ICMS e está dispensado ou proibido de possuir uma inscrição estadual. Você não consegue autorizar uma NF-e para uma pessoa isenta e que o campo da inscrição estadual esteja preenchido. Isto é um forte indício que o destinatário é um não contribuinte.

Quem é considerado contribuinte de ICMS?

Contribuinte é qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadoria ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.

Quem não tem inscrição estadual pode emitir nota fiscal?

Quanto às notas fiscais, empresas sem inscrição municipal e alvará não conseguem obter a formalização estadual. Ficam, então, impossibilitadas de emitir a NF-e. E mesmo que o negócio só preste serviços, a falta de inscrição no município também impossibilita a emissão das notas de serviços.

O que colocar quando não tem inscrição estadual?

Sintegra - Dúvidas. Como proceder quando o destinatário/remetente não tem inscrição estadual e também não tem CNPJ? No campo Inscrição Estadual deve-se colocar a palavra ISENTO, e completar com espaços até completar as 14 posições. No campo CNPJ/MF, preencher com zeros.