Qual o valor mximo da clusula penal? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.
A cláusula penal, portanto, representa uma proteção da obrigação, e tutela o próprio contrato. ... Nos pactos em geral, isto é, nas situações em que não exista regra especial para a cláusula penal, o teto é o montante da obrigação (leia-se, 100% de seu valor), segundo o art. 412 do Código Civil2.
Quais são as multas gravíssimas de trânsito?
São alguns exemplos de infrações gravíssimas que também são consideradas crimes de trânsito: conduzir veículos sob o efeito de álcool ou outras substâncias psicoativas; praticar lesão corporal culposa durante a direção de veículos; não cumprir com a suspensão ou a proibição do direito de dirigir.
Quais os tipos de infrações de trânsito?
A legislação de trânsito brasileira estabelece quatro tipos de infrações: leves, médias, graves e gravíssimas. Ou seja, a classificação é de acordo com a gravidade da conduta. Quanto maior o perigo que o comportamento gerar, piores as consequências para o motorista ou proprietário do veículo.
Em quais situações o juiz poderá reduzir o valor da cláusula penal?
Art. 924. Quando se cumprir em parte a obrigação, poderá o juiz reduzir proporcionalmente a pena estipulada para o caso de mora ou inadimplemento.
Em quais casos pode haver a redução da cláusula penal explique?
413: "A penalidade deve ser reduzida equitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio.”
Qual é a natureza jurídica da cláusula penal?
QUAL A NATUREZA JURÍDICA DA CLÁUSULA PENAL? A cláusula penal tem natureza de acessória à obrigação principal, conforme se apreende do artigo 412 do Código Civil. O valor da indenização não poderá, em nenhuma hipótese, ser maior do que o da própria obrigação principal. ... A obrigação principal tem validade autônoma.
Qual a natureza da multa contratual?
Por sua vez, cláusula penal, também denominada pena convencional ou multa contratual, é uma cláusula acessória ao contrato na qual se pretende estipular uma consequência em virtude de uma ação ou omissão, de caráter econômico.