947 do CPC - Incidente de Assunção de Competência - IAC. É categórica, no novo Código de Processo Civil, a busca pela eficiência e racionalidade no julgamento dos processos e, consequentemente, a aproximação da família do civil law com a do cammon law.
A finalidade do IAC é a estabilização, preventiva ou não, da jurisprudência e a formação de precedente obrigatório, sendo possível ajuizamento de reclamação em caso de desobediência da decisão em IAC: Art. 988.
O julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas contém em si uma assunção de competência, justamente porque o órgão indicado pelo tribunal para julgá-lo deveria, igualmente, julgar o recurso, a remessa necessária ou o processo de competência originária (CPC-2015, art. 978, parágrafo único).
O incidente de resolução de demandas repetitivas é aquele que se instaura, perante um tribunal, quando em sua jurisdição registra-se repetição de processos em torno de uma igual questão de direito, ensejando risco de soluções conflitantes que possa ofender a isonomia e a segurança jurídica (CPC, art.
O incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) presta-se a incentivar que isso ocorra. ... Assim, trata-se do mecanismo que permite aos tribunais de segundo grau (TJs e TRFs) julgar por amostragem demandas repetitivas, que tenham por objeto controvertido uma mesma e única questão de direito.
O chamado Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas ou IRDR é um instituto introduzido no ordenamento jurídico brasileiro com o Novo CPC. Como o próprio nome revela, relaciona-se com a existência de demandas repetitivas em um determinado órgão de julgamento.
A competência para processar e julgar o incidente de resolução de demandas repetitiva é do tribunal de segundo grau, e não do Supremo Tribunal Federal.
É cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas quando houver, simultaneamente: I - efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito; ... § 1º A desistência ou o abandono do processo não impede o exame de mérito do incidente.
976 do CPC/15[5] define que é cabível o incidente de demandas repetitivas quando for verificada a somatória de alguns requisitos: efetiva multiplicação de processos, controvérsia sobre mesma questão de direito, risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica e ausência de afetação da matéria pelos Tribunais ...
IRDR no Novo CPC Os requisitos para o seu cabimento encontram-se dispostos no art. 976, que requer simultaneamente a existência de: efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito; risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.
É cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) quando houver, simultaneamente, efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito, assim como risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.
“Art. 976, do NCPC/15 - É cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas quando houver, simultaneamente: I - efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito; II - risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.
Legitimidade O IRDR pode ser suscitado pelos seguintes legitimados: a) Juiz ou Relator; ... O Presidente do Tribunal, o Presidente do colegiado e os demais integrantes do colegiado NÃO podem suscitar o incidente, ou seja, se o processo é no tribunal só o RELATOR poderá suscitar o IRDR.
O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR, previsto nos arts. 976 a 987 do CPC/2015, não é um recurso, mas um instrumento jurídico com uma técnica de julgamento para casos repetitivos, cujo pedido de instauração independe do recolhimento de custas, nos termos do art. 976, § 5º, do CPC/2015.
Tendo o incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) e o incidente de assunção de competência (IAC) como substitutos naturais do antigo IUJ no novo CPC, examinam-se tais incidentes sob o ponto de visa da dinâmica processual nos Tribunais Regionais, buscando a compreensão de sua utilidade, natureza, eficácia, ...
Recurso repetitivo, portanto, é aquele que representa um grupo de recursos especiais que tenham teses idênticas, ou seja, que possuam fundamento em idêntica questão de direito.
Afetação é “a decisão proferida pelo relator que, feita a seleção dos recursos paradigmas e preenchidos os demais requisitos do art. ... Em caso de conflito entre mais de uma afetação, será prevento o relator que primeiro tiver proferido a decisão a que identificar com precisão a questão a ser submetida a julgamento.
O sobrestamento do recurso especial repetitivo pressupõe sua prévia admissibilidade. É preciso que ele seja admitido para, somente então, vir a ser sobrestado. Sendo o recurso inadmitido, não poderá ser sobrestado, já que teve seu seguimento negado.
PROCESSO SOBRESTADO. Processo que teve seu andamento suspenso, até o julgamento de preliminar de repercussão geral em controvérsia já delimitada, ou até o julgamento de mérito, em tema com repercussão geral reconhecida.
Os processos com repercussão geral reconhecida deveriam ser julgados em um ano. Essa é a previsão do Código de Processo Civil de 2015. A lei chegou a prever que, se não fosse cumprido o prazo, os processos seriam liberados. Porém, esse dispositivo foi revogado pela Lei nº 13.
No processo suspenso não correm prazos e não se praticam atos (salvo em caso de urgência). Ademais, o artigo 306 do CPC , supracitado, dispõe em sua parte final que: "o processo ficará suspenso (art. 265, III), até que seja definitivamente julgada".
Nos termos dos § 3º e 4º do art. 89 da Lei 9.