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O prefeito é o cargo político responsável pela gestão dos municípios no Brasil, e, portanto, esse cargo representa o Executivo na esfera municipal.
No município existem dois poderes: o Executivo Municipal (que governa) e o Legislativo Municipal (que fiscaliza as finanças públicas, aprova as leis e julga o Prefeito e os próprios Vereadores). O Poder Judiciário, que julga os atos da sociedade em geral, só existe nos âmbitos Estadual e Federal.
O município é governado pelo prefeito e pelo vice-prefeito e pelos vereadores. Eles são escolhidos pelo povo por meio do voto secreto, em eleições que são realizadas de quatro em quatro anos.
O (a) prefeito (a) é a autoridade máxima do Poder Executivo em seu município.
O prefeito é o principal governante do município. Ele sugere melhorias para o município, procura soluções para os problemas, decide como deve ser empregado o dinheiro, as obras a serem feitas, etc. O vice-prefeito substitui o prefeito quando ele não pode governar.
O prefeito administra a cidade com o dinheiro que vem de impostos como IPTU (Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana) e IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores). Esses recursos, juntamente com outros impostos que vêm dos governos federal e estadual, formam o Orçamento municipal.
O prefeito é a autoridade máxima de uma cidade. Ele é o responsável pelo funcionamento de todas as áreas de uma cidade.
O Prefeito exerce o executivo municipal. Eleições de segundo turno existem apenas naqueles municípios que tenham mais de 200 mil eleitores. Quando não pode governar o município, o seu substituto é o Vice-Prefeito. Os colaboradores que auxiliam o Prefeito são os Secretários Municipais.
Era a responsável pela coleta de impostos; regulação do exercício de profissões e ofícios; regulação do comércio; preservação do patrimônio público, criação e gerência de prisões; ou seja, uma ampla gama nos três campos da administração pública: executivo, legislativo e judiciário, a exemplo do modelo português.
Ou seja, os municípios são os entes federativos mais básicos, mais específicos, representam as menores divisões administrativas da nossa República. Mas, como todos os entes federativos, eles também possuem autonomia para decidir algumas coisas no seu território.
A Câmara é o local mais importante de atuação dos vereadores, pois é onde exercem o papel de legisladores e de fiscalizadores da Administração Municipal. O poder de cada vereador, no entanto, é exercido nos limites da sua Câmara e de acordo com as leis que a criaram e que a organizam.
A Câmara Municipal é o órgão legislativo do Município, composta por vereadores eleitos nas condições e termos da legislação vigente. A Câmara tem funções: legislativas; de fiscalização externa, financeira e orçamentária; de controle e de assessoramento dos atos do Executivo; e de administração interna.
Os eleitores delegam aos Vereadores, à Câmara Municipal, ao Poder Legislativo, o poder/dever de cuidar das leis, desde sua elaboração até o seu cumprimento. A Câmara é o órgão do governo local que congrega representantes da vontade popular, cuja atuação acontece através de um grupo de pessoas, colegiado.
A Câmara Municipal é constituída de, no mínimo, nove Vereadores e, no máximo, cinquenta e cinco, de acordo com o número de habitantes do Município.
§ 1º A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.
Art. 11 - O Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal, composta por representantes do povo, eleitos no Município em pleito direto, pelo sistema proporcional de voto, para um mandato de quatro anos, com número de vereadores fixados de acordo com a Constituição Federal.
E quem trabalha na câmara são os vereadores. Cabe o vereador fiscalizar os atos do executivo (prefeito).
1º - A Câmara Municipal é o Poder Legislativo do Município e compõe-se de Vereadores eleitos de acordo com a legislação vigente. Art. 2º - A Câmara Municipal tem funções legislativas, atribuições para fiscalizar e assessorar o Executivo e competência para organizar e dirigir os seus serviços internos.
Câmara Municipal de São Paulo é o órgão legislativo do município de São Paulo, no Brasil. Desde a 11º Legislatura (1993-1997), é composto por 55 vereadores, número máximo estabelecido pela Constituição de 1988.
Em 2020, 67,8 mil cargos seriam preenchidos pelas eleições municipais, sendo 5 565 prefeitos, 5 565 vice-prefeitos e 56 810 vereadores. Os vereadores constituem as Câmaras Municipais, responsáveis pelo exercício do Poder Legislativo no âmbito municipal, e são eleitos através do voto proporcional em lista aberta.
Estrutura atual (pós-1988)
Em Santo André, a Câmara Municipal tem 21 vereadores e vereadoras, chamados também de parlamentares.